No exercício de sua autonomia, assegura-se à UNIR as atribui...
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Art. 5º No exercício de sua autonomia, são asseguradas à UNIR, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - Criação, organização e extinção de cursos e programas de educação superior previstos na lei vigente e de acordo com ela;
II - Fixação dos currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III – Estabelecimento de planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
07/11/2022 08:46 SEI/UNIR - 0538159 - Resolução
https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=635088&infra_sistema… 10/42
IV - Fixação do número de vagas em seus cursos e serviços, de acordo com a capacidade institucional e as exigências de seu meio;
V - Elaboração e reformulação de seus estatutos e regimentos em consonância com as normas legais vigentes;
VI – Conferimento de graus, diplomas e outros títulos;
VII – Estabelecimento de contratos, acordos e convênios;
VIII - Aprovação e execução de planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administração de seus rendimentos, conforme dispositivos institucionais;
IX - Disposição de seus rendimentos na forma prevista no ato de sua constituição, nas leis, Estatuto e normas em vigor; e
X – Recebimento de subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira, resultantes deconvênios e contratos com entidades públicas, privadas e pessoas físicas.
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