O empregador é aquele que realiza uma atividade ou explora ...
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Vamos analisar a questão sobre o conceito de empregador nas relações laborais.
Tema Central: A questão aborda o conceito jurídico de empregador, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, é importante entender as características e obrigações do empregador nas relações de trabalho.
Legislação Aplicável: A definição de empregador está no artigo 2º da CLT, que determina que o empregador é a empresa que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona que o empregador assume os riscos da atividade desenvolvida. Este é um dos elementos centrais no conceito de empregador, conforme o artigo 2º da CLT. Isso significa que o empregador é responsável por todas as decisões e riscos financeiros do negócio.
Exemplo Prático: Imagine uma loja de roupas que enfrenta uma queda nas vendas devido a um erro na escolha de estoque. Neste caso, o proprietário (empregador) arca com as consequências financeiras desse erro, caracterizando a assunção dos riscos da atividade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Visa a obtenção do lucro: Embora muitos empregadores visem o lucro, nem todos o conseguem ou o têm como único objetivo. Por exemplo, uma organização sem fins lucrativos pode contratar empregados para alcançar objetivos sociais.
B - É pessoa física ou jurídica: Essa afirmação está parcialmente correta, mas o foco da questão é sobre características essenciais, e não sobre a natureza do empregador. Pessoas físicas raramente são empregadores no sentido tradicional, exceto em casos específicos, como empregadores domésticos.
D - Exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho: O empregador pode delegar a organização do trabalho para gerentes ou supervisores e não necessariamente exerce essa função pessoalmente.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em termos absolutos como "sempre" ou "nunca", que podem indicar generalizações incorretas. Na legislação trabalhista, as características fundamentais devem ser baseadas em definições legais e não em exceções.
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Comentários
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CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
a) visa a obtenção do lucro - errado, basta pensar no empregado doméstico, trata-se de atividade necessariamente sem lucro, mas ainda assim existe a figura do empregador.
b) é pessoa física ou jurídica - errado, entes despersonalizados também são empregadores, a exemplo dos condomínios edilícios.
c) assume os riscos da atividade desenvolvida - correto, conforme art. 2º da CLT.
d) exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho - errado, pode ser por pessoa interposta, não precisa ser diretamente.
GABARITO - C
Princípio da Alteridade ->
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Bons Estudos!!!
Erros -
letra A- o empregador também pode ser uma entidade SEM FINS LUCRATIVOS ou outras opções que não geram lucro.
letra B- Pode ser condomínios, administração pública ou outros tipo de empregadores.
letra D- pode o fazer por pessoal interposta ou fazer virtualmente.
por eliminação, chegaria na resposta correta , Letra C !!!!
►C.
CONCEITO DE EMPREGADOR
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
► Princípio da Alteridade diz que o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados.
@advogadodefarda
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