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Q1278077 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


Pela desconcentração, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

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Em rigor, a desconcentração administrativa constitui técnica de organização da estrutura da Administração Pública por meio da qual opera-se simples redistribuição interna de competências, sem implicar, portanto, a transferência de titularidade ou de execução de atribuições legais a outras pessoas jurídicas.

Com efeito, a desconcentração administrativa resulta na criação apenas de órgãos públicos, os quais devem ser compreendidos como meros centros de competências, entes desprovidos de personalidade jurídica própria, sem aptidão, portanto, para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

De outro lado, a figura em vista da qual a Administração transfere a titularidade ou a execução de competências para outras pessoas jurídicas vem a ser denominada como descentralização administrativa, que poderá por outorga legal ou por colaboração, principalmente.

Com base nas premissas teóricas acima expendidas, conclui-se pela incorreção da assertiva ora comentada, porquanto definiu a desconcentração com base nas características da descentralização administrativa.


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Pela descentralização, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

DesCEntralização = Cria Entidade

DesCOncentração = Cria Órgão

Pela desconcentração (ÓRGÃO), o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

LEMBRE-SE:

1 Falo em DESCONcentração, refere-se a ÓRGÃOS!

2 Os órgãos não possuem personalidade jurídica!

3 Os órgãos recebem competências das pessoa jurídica que o cria, ou seja, distribuição INTERNA!

Questão errada.

DESCONCENTRAÇÃO é um fenômeno interno=criação de ÓRGÃOS.Uma pessoa criando órgãos para distribuir internamente competências.

DESCENTRALIZAÇÃO é um fenômeno externo=criação de ENTIDADES ocorre de duas formas:

1-Descentralização por Outorga,técnica,funcional,por serviço;

2-Descentralização por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO.

Bons estudos!

A Administração Pública pode atuar de forma:

Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

________________________

Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                    ≠ 

Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

ÓRGÃOS NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS.

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