Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando avis...

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Q535454 Direito do Trabalho
Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando aviso prévio ao mesmo. No 12o dia de cumprimento do aviso, o empregador arrepende-se de ter dispensado o empregado e reconsidera seu ato. Essa reconsideração
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a reconsideração do aviso prévio na dispensa de um empregado. O tema central é a possibilidade de um empregador voltar atrás em sua decisão de dispensar um empregado sem justa causa, após já ter iniciado o cumprimento do aviso prévio.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio é um procedimento que visa proteger as partes envolvidas no contrato de trabalho ao término do vínculo empregatício. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata especificamente do arrependimento do empregador após a concessão do aviso prévio, mas a questão é tratada pela doutrina e pela jurisprudência.

Legislação Aplicável: A principal referência legal aqui é a CLT, que regula o aviso prévio no Art. 487. Embora não explicite a situação de arrependimento, o entendimento consolidado é que o aviso prévio pode ser reconsiderado se houver concordância entre as partes.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa decida demitir um funcionário e conceda o aviso prévio. No décimo segundo dia, o empregador decide manter o empregado. Para que a reconsideração seja válida, o empregado deve concordar com essa decisão. Se ele aceitar, a dispensa é anulada, e o contrato continua vigente.

Justificativa para a Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a reconsideração do aviso prévio só gera efeitos se a outra parte (o empregado) aceitar. Isso respeita o princípio da bilateralidade, onde ambas as partes devem concordar com a alteração das condições de cessação do contrato. Sem essa concordância, o aviso prévio continua a ter seus efeitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa está incorreta porque ignora a possibilidade de acordo entre as partes. O aviso prévio pode ser reconsiderado se houver consentimento mútuo.
  • B: Incorreta, pois sugere uma obrigação unilateral de retorno imediato do empregado sem considerar a aceitação por parte dele.
  • C: Errada, pois não há um limite específico de dias para reconsideração, desde que haja acordo entre as partes.
  • E: Esta alternativa está equivocada ao afirmar que o aviso prévio é irrenunciável. Na prática, ele pode ser alterado ou renunciado se ambos, empregador e empregado, concordarem.

É importante lembrar que questões como essa exigem atenção aos detalhes do enunciado e uma compreensão clara das possibilidades legais de negociação entre as partes envolvidas.

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Art. 489, CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante RECONSIDERAR o ato, antes de seu termo, à outra parte é FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


Obs.: A reconsideração pode ser tácita ou expressa.


Bons estudos! =D


RECONSIDERAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO

Reconsiderar aviso-prévio é ato bilateral, isto é, depende do consentimento da outra parte. Poderá ocorrer a reconsideração tácita ou expressa. No primeiro caso, o empregado continuará trabalhando após os trinta dias concedidos para aviso prévio, sem recusa do empregador. Reconsideração expressa ocorre quanto as partes, em comum acordo, afastam a hipótese do término do contrato. 
De acordo com o art. 489 da CLT:

Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

GABARITO: D



Letra D

Nos termos do art. 489 da CLT, "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração. Paragrafo único: Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Para que haja a reconsideração é necessária a manifestação de duas vontades, da parte que pré-avisou e da parte pré-avisada. Tal reconsideração pode ser expressa ou tácita, quando há continuação da prestação de serviço após a parte que pré-avisou ter se manifestado sobre a reconsideração.



-> Lembrar que se o trabalhador for readimitido EM 60 DIAS contados da sua demissao, terá ele direito às férias.

O candidato que se vire pra saber o que a banca quis dizer com "gera efeitos" ou "não gera efeitos".

Que efeitos meu filho ?

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