Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando avis...
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Vamos analisar a questão sobre a reconsideração do aviso prévio na dispensa de um empregado. O tema central é a possibilidade de um empregador voltar atrás em sua decisão de dispensar um empregado sem justa causa, após já ter iniciado o cumprimento do aviso prévio.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio é um procedimento que visa proteger as partes envolvidas no contrato de trabalho ao término do vínculo empregatício. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata especificamente do arrependimento do empregador após a concessão do aviso prévio, mas a questão é tratada pela doutrina e pela jurisprudência.
Legislação Aplicável: A principal referência legal aqui é a CLT, que regula o aviso prévio no Art. 487. Embora não explicite a situação de arrependimento, o entendimento consolidado é que o aviso prévio pode ser reconsiderado se houver concordância entre as partes.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa decida demitir um funcionário e conceda o aviso prévio. No décimo segundo dia, o empregador decide manter o empregado. Para que a reconsideração seja válida, o empregado deve concordar com essa decisão. Se ele aceitar, a dispensa é anulada, e o contrato continua vigente.
Justificativa para a Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a reconsideração do aviso prévio só gera efeitos se a outra parte (o empregado) aceitar. Isso respeita o princípio da bilateralidade, onde ambas as partes devem concordar com a alteração das condições de cessação do contrato. Sem essa concordância, o aviso prévio continua a ter seus efeitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Esta alternativa está incorreta porque ignora a possibilidade de acordo entre as partes. O aviso prévio pode ser reconsiderado se houver consentimento mútuo.
- B: Incorreta, pois sugere uma obrigação unilateral de retorno imediato do empregado sem considerar a aceitação por parte dele.
- C: Errada, pois não há um limite específico de dias para reconsideração, desde que haja acordo entre as partes.
- E: Esta alternativa está equivocada ao afirmar que o aviso prévio é irrenunciável. Na prática, ele pode ser alterado ou renunciado se ambos, empregador e empregado, concordarem.
É importante lembrar que questões como essa exigem atenção aos detalhes do enunciado e uma compreensão clara das possibilidades legais de negociação entre as partes envolvidas.
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Art. 489, CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante RECONSIDERAR o ato, antes de seu termo, à outra parte é FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Obs.: A reconsideração pode ser tácita ou expressa.
Bons estudos! =D
RECONSIDERAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO
De acordo com o art. 489 da CLT:
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
GABARITO: D
Letra D
Nos termos do art. 489 da CLT, "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração. Paragrafo único: Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Para que haja a reconsideração é necessária a manifestação de duas vontades, da parte que pré-avisou e da parte pré-avisada. Tal reconsideração pode ser expressa ou tácita, quando há continuação da prestação de serviço após a parte que pré-avisou ter se manifestado sobre a reconsideração.
-> Lembrar que se o trabalhador for readimitido EM 60 DIAS contados da sua demissao, terá ele direito às férias.
O candidato que se vire pra saber o que a banca quis dizer com "gera efeitos" ou "não gera efeitos".
Que efeitos meu filho ?
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