O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas condutas con...
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Vamos analisar a questão proposta sobre infrações de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão aborda a conduta de “transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança”. Estamos lidando com o tema de infrações de trânsito, que são regidas pelo CTB.
Legislação Aplicável: O artigo relevante do CTB para esta questão é o Artigo 194, que trata sobre a infração de transitar em marcha à ré, exceto nas condições permitidas. Este artigo classifica a infração como grave e prevê uma multa como penalidade.
Tema Central: A questão exige conhecimento sobre como o CTB classifica diferentes infrações e suas respectivas penalidades. É importante saber que transitar em marcha à ré em condições não permitidas pode gerar riscos à segurança, justificando assim a penalidade.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que decide dar ré em uma avenida movimentada, sem necessidade de manobra. Essa ação pode surpreender outros motoristas, aumentando o risco de acidentes. Por isso, a legislação impõe uma penalidade para desencorajar tal comportamento.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta: Grave, multa. Esta resposta está correta porque o CTB, em seu Artigo 194, classifica a infração de transitar em marcha à ré de forma inadequada como grave, com penalidade de multa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Média, multa: Está errada porque a infração é classificada como grave, não média.
- B - Gravíssima, multa (três vezes): Incorreta, pois exagera na gravidade e na penalidade prevista.
- C - Grave, multa (três vezes): Errada, uma vez que a multa não é multiplicada por três.
- E - Gravíssima, multa: Incorreta, pois a infração não é considerada gravíssima.
Evitar Pegadinhas: A pegadinha aqui poderia ser a confusão entre as classificações de infração (média, grave, gravíssima). Lembre-se de sempre associar a descrição da infração com sua classificação correta segundo o CTB.
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Comentários
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GABARITO LETRA D).
CTB
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
RÉGRAVE
Infração - grave
Penalidade - multa.
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- GABARITO -D
Marcha à ré, atenção redobrada.
transitar em marcha ré é infração grave.
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