Quanto à organização administrativa e aos atos admini...

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Q1278080 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


Diferentemente das autarquias, vigora o princípio da autorização legislativa para as empresas públicas.

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Cuida-se de questão que trata do tema da criação e extinção de entidades administrativas, mais precisamente, estabelecendo a distinção entre as técnicas de instituição das autarquias e das empresas públicas.

A propósito deste assunto, realmente, a criação de autarquia é efetivada diretamente por meio de lei, a qual, desde logo, torna a entidade existente, atribuindo-a personalidade jurídica própria.

Diversamente, no caso das empresas públicas, a lei apenas autoriza sua criação, que deve ser efetivada, posteriormente, através da transcrição dos atos constitutivos no registro público competente.

Esta diferença pode ser extraída da leitura do art. 37, XIX, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Esta norma constitucional deve ser combinada com o teor do art. 45, caput, do CC/2002, que assim preceitua:

"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."  

Desta forma, diz-se, com correção, que, no tocante às empresas públicas, vigora o princípio da autorização legislativa, em referência ao fato de que a criação destas entidades é apenas autorizada por lei.

Logo, está correta a assertiva ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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CERTO

Autarquias e F. Autárquicas / Aut. Fundacionais

-> Criada por lei específica

-> Não precisa registrar em cartório para sua criação

-> PJ de D. Público

F. Pública, EP e SEM

-> Autorizadas por lei

-> Precisam registrar em cartório para sua criação

-> PJ de D. Privado

"Que a Força esteja com você!" - Yoda

Autarquia Lei que Cria

Demais, lei autoriza.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

ÓRGÃO PÚBLICOS

*secretarias,ministérios,departamentos e etc.

*não possui personalidade jurídica própria

*são subordinados e obedece hierarquia

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criada somente por meio de lei específica

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*somente na forma de sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*capital 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

→  XIX do art. 37 da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

→  É a única entidade da Administração Indireta que é criada diretamente por lei específica.

Certo

autarquia > lei específica cria

sociedade economia mista e emp. pública > lei específica autoriza

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