João, que está dentro de seu veículo, atira pela janela o pa...

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Q1731740 Legislação de Trânsito
João, que está dentro de seu veículo, atira pela janela o papel que embrulhava o doce que acabou de comer. Neste caso, a conduta de João caracteriza:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central, que envolve infrações de trânsito relacionadas ao descarte inadequado de objetos pela janela do veículo.

Tema Jurídico: A questão aborda infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente sobre o descarte de lixo em vias públicas a partir de veículos.

Legislação Aplicável: O artigo 172 do CTB dispõe sobre a proibição de “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. A infração é classificada como média, sujeita à penalidade de multa.

Explicação do Tema Central: Atirar qualquer objeto pela janela do veículo é considerado uma infração de trânsito, pois pode causar acidentes ou prejudicar a limpeza urbana. O CTB classifica essa conduta como uma infração média.

Exemplo Prático: Imagine que um motorista joga uma lata de refrigerante pela janela do carro. Essa ação, mesmo que pareça inofensiva, é uma infração média segundo o CTB, sujeita a multa.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque a conduta de João, ao atirar o papel pela janela do veículo, se enquadra na infração prevista no artigo 172 do CTB. Assim, é uma infração média, resultando em multa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Uma infração gravíssima: Errado. Jogar papel pela janela não é considerado uma infração gravíssima.
  • B - Uma infração leve: Errado. A infração é classificada como média, não leve.
  • C - Uma infração grave: Errado. O CTB classifica essa conduta como média, não grave.
  • E - Não caracteriza uma infração: Errado. O ato de jogar papel pela janela é sim uma infração, independentemente do potencial de dano do objeto.

Uma possível "pegadinha" na questão é a impressão de que o papel não causa dano. Porém, a legislação é clara quanto à proibição, independentemente do tipo de objeto.

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Comentários

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Atirar do veículo objetos ou substancias.

Competência municipal ou rodoviário, possível sem abordagem.

Natureza: Média, valor R$130,16

Pontuação: 4 pontos, responsável: condutor

GAB D

Esses dois artigos são parecidos...

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

Média, sujeita a multa.

PARA DE JOGAR MERDA NOS OUTROS - Comentário de um colega do QC

       GAB - Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

Gabarito incorreto, segundo o artigo 172 do CTB! PAPEL TAMBÉM É OBJETO!!

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração - média;

Penalidade - multa

Como saber se uma infração é GRAVE.

BIZU!

Grave:

-Gera TRANSTORNO

-Luzes do carro

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