Quanto à organização administrativa e aos atos admini...

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Q1278081 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


A autarquia, criada para desempenhar funções típicas do Estado, apenas existirá após a devida inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.

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A questão trata sobre características gerais das autarquias.

Primeiramente, o que é uma autarquia? Os professores Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que  as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".

Percebam que as autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as instituiu. Por isso, não precisam do registro de seus atos constitutivos em nenhum outro local, como cartório, para ter essa qualidade, diferentemente das estatais.

Logo, a assertiva está incorreta ao afirmar que o surgimento de uma autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em cartório.

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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ERRADO

Autarquias e F. Autárquicas / Aut. Fundacionais

-> Criada por lei específica

-> Não precisa registrar em cartório para sua criação

-> PJ de D. Público

"Sinta a Força!" - Yoda

Não esquecer:

Como é pessoa jurídica de direito público não é necessário que haja a inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.

Isso é diferente para empresas públicas e sociedades de economia mista:

Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá (...) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação(...)

 Uma vez autorizada a criação o Poder Executivo, ou o respectivo poder, elaborará os atos constitutivos e providenciará a sua inscrição no registro público competente – registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso.

A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.

grava a rima: autarquia é a lei que cria

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

ÓRGÃO PÚBLICOS

*secretarias,ministérios,departamentos e etc.

*não possui personalidade jurídica própria

*são subordinados e obedece hierarquia

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criadas somente por meio de lei específica

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizada por lei específica

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*somente na forma de sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capital 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

Gab E

AutarquIA a LEI CRIA - criada diretamente por lei

Fundações PúblicasEmpresas Públicas e Soc. de Economia Mista são AUTORIZADAS POR LEI - mais inscrição em órgão competente

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