Quanto à organização administrativa e aos atos admini...
Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.
A autarquia, criada para desempenhar funções típicas do
Estado, apenas existirá após a devida inscrição, no
registro próprio, dos seus atos constitutivos.
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Gabarito comentado
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Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ERRADO
Autarquias e F. Autárquicas / Aut. Fundacionais
-> Criada por lei específica
-> Não precisa registrar em cartório para sua criação
-> PJ de D. Público
"Sinta a Força!" - Yoda
Não esquecer:
Como é pessoa jurídica de direito público não é necessário que haja a inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
Isso é diferente para empresas públicas e sociedades de economia mista:
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá (...) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação(...)
Uma vez autorizada a criação o Poder Executivo, ou o respectivo poder, elaborará os atos constitutivos e providenciará a sua inscrição no registro público competente – registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso.
A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.
grava a rima: autarquia é a lei que cria
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICOS
*secretarias,ministérios,departamentos e etc.
*não possui personalidade jurídica própria
*são subordinados e obedece hierarquia
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizada por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gab E
AutarquIA a LEI CRIA - criada diretamente por lei
Fundações Públicas, Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista são AUTORIZADAS POR LEI - mais inscrição em órgão competente
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