O controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma...
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O objetivo do controle preventivo é impedir, vedar ou dificultar a vigência de normas indubitavelmente inconstitucionais; é evitar que um ato jurídico inconstitucional, especialmente uma norma inconstitucional, venha a ser promulgada e se torne válida e eficaz.
B) correta: deve ocorrer durante o trâmite do projeto legislativo. O controle preventivo de constitucionalidade é exercido antes da promulgação de uma lei, ou seja, durante o processo legislativo.
Ele pode ser exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo, e tem como objetivo evitar a promulgação de leis inconstitucionais.
No Brasil, o controle preventivo pode ser exercido por meio de veto jurídico do Presidente da República ou por meio de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça durante o trâmite do projeto de lei. Portanto, o controle preventivo não é uma prerrogativa exclusiva de um único poder ou órgão.
Controle preventivo
Realizado ANTES do projeto entrar em vigor > visa impedir a inserção de norma inconstitucional no ordenamento jurídico > Feito por qualquer PODER!!
I. Executivo: Cabe ao Chefe do Executivo na fase do veto e dividem-se em dois:
a) Veto político: Projeto contrário ao INTERESSE público (não se fala em inconstitucionalidade);
b) Veto jurídico: Aqui sim se trata de inconstitucionalidade > o veto recai sobre o PROJETO de lei.
II. Legislativo: Feito especialmente pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) > pode ser feito pelo Plenário (exceção);
III. Judiciário: Feito EXCLUSIVAMENTE por MS impetrado por PARLAMENTARES (únicos legitimados/possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo) em duas situações:
a) Barrar PEC que viole cláusula pétrea: Esses assuntos não podem ser SEQUER deliberados!
b) Frear projeto de lei com vício formal: O STF entende que APENAS cabe controle preventivo para tratar de VÍCIO FORMAL (procedimento) > não cabe para vício material (conteúdo);
1 - Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:
Prévio (Preventivo):
a. Legislativo - pela CCJ
b. Executivo - vetos
c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)
Posterior (Repressivo):
a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR ou rejeitar MP*******
b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional
c. Judicial - controles difusos ou concentrado
CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!
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