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Q2467122 Direito Constitucional
O controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma prévia ou posterior à promulgação de determinadas proposições legislativas. O controle preventivo:
Alternativas

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Vamos entender o tema abordado na questão: controle de constitucionalidade. Trata-se de um mecanismo pelo qual se verifica a conformidade de normas infraconstitucionais com a Constituição. Este controle pode ser preventivo ou repressivo.

Controle preventivo: ocorre antes que uma norma seja definitivamente aprovada e promulgada. O objetivo é garantir que um projeto de lei, por exemplo, esteja de acordo com a Constituição durante o seu processo legislativo.

Exemplo prático: Imagine que um projeto de lei está tramitando no Congresso Nacional. Durante o seu processo, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) analisam se o projeto está de acordo com a Constituição. Este é um exemplo de controle preventivo.

Com base nisso, vamos analisar as alternativas:

Alternativa B - deve ocorrer durante o trâmite do projeto legislativo: Esta é a alternativa correta. O controle preventivo é realizado durante o processo legislativo, antes que a norma seja aprovada e promulgada. A CCJ desempenha papel crucial nesse tipo de controle, verificando a constitucionalidade de projetos de lei.

Alternativa A - é uma prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo: Incorreta. Embora o Poder Legislativo tenha papel importante, o controle preventivo não é exclusivo dele. O Poder Executivo, por meio do veto presidencial, também realiza controle preventivo.

Alternativa C - é privativo do Poder Judiciário, em relação às Medidas Provisórias: Incorreta. O controle preventivo não é privativo do Poder Judiciário. Além disso, o Judiciário exerce controle repressivo, após a promulgação das normas.

Alternativa D - é exercido privativamente por órgão administrativo autônomo de controle: Incorreta. Não existe órgão administrativo autônomo que tenha essa função de controle preventivo. Este controle é realizado principalmente pelo Legislativo e, em alguns casos, pelo Executivo.

Estratégia para interpretação: Quando enfrentar uma questão sobre controle de constitucionalidade, identifique se o controle é preventivo ou repressivo. Lembre-se: preventivo ocorre antes da promulgação, durante o processo legislativo.

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O objetivo do controle preventivo é impedir, vedar ou dificultar a vigência de normas indubitavelmente inconstitucionais; é evitar que um ato jurídico inconstitucional, especialmente uma norma inconstitucional, venha a ser promulgada e se torne válida e eficaz.

B) correta: deve ocorrer durante o trâmite do projeto legislativo. O controle preventivo de constitucionalidade é exercido antes da promulgação de uma lei, ou seja, durante o processo legislativo.

Ele pode ser exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo, e tem como objetivo evitar a promulgação de leis inconstitucionais.

No Brasil, o controle preventivo pode ser exercido por meio de veto jurídico do Presidente da República ou por meio de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça durante o trâmite do projeto de lei. Portanto, o controle preventivo não é uma prerrogativa exclusiva de um único poder ou órgão.

Controle preventivo

Realizado ANTES do projeto entrar em vigor > visa impedir a inserção de norma inconstitucional no ordenamento jurídico > Feito por qualquer PODER!!

I. Executivo: Cabe ao Chefe do Executivo na fase do veto e dividem-se em dois:

a) Veto político: Projeto contrário ao INTERESSE público (não se fala em inconstitucionalidade);

b) Veto jurídico: Aqui sim se trata de inconstitucionalidade > o veto recai sobre o PROJETO de lei.

II. Legislativo: Feito especialmente pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) > pode ser feito pelo Plenário (exceção);

III. Judiciário: Feito EXCLUSIVAMENTE por MS impetrado por PARLAMENTARES (únicos legitimados/possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo) em duas situações:

a) Barrar PEC que viole cláusula pétrea: Esses assuntos não podem ser SEQUER deliberados!

b) Frear projeto de lei com vício formal: O STF entende que APENAS cabe controle preventivo para tratar de VÍCIO FORMAL (procedimento) > não cabe para vício material (conteúdo);

1 - Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:

Prévio (Preventivo):

a. Legislativo - pela CCJ

b. Executivo - vetos

c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)

 

Posterior (Repressivo):

a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR ou rejeitar MP*******

b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional

c. Judicial - controles difusos ou concentrado

 

CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!

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