Gustavo trabalha como representante de vendas do Laboratório...

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Q535456 Direito do Trabalho
Gustavo trabalha como representante de vendas do Laboratório “B”. Além do seu salário fixo mensal, recebe uma porcentagem pelas vendas feitas, além de diárias de viagem, sendo estas últimas no valor equivalente a 50% do seu salário. Utiliza carro da empresa para realizar as viagens de trabalho, veículo este que utiliza também aos finais de semana e nas férias. Em relação a tais verbas e benefícios,
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Quanto ao veículo, não restam dúvidas....

Súmula nº 367, item I, do TST.A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.


Mas quanto as diárias, a questão fala em "diárias equivalentes a 50% do valor do salário"..Não deveria ser EXCEDENTE A 50% do valor do salário para ter natureza salarial?

SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO.Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

o que acham? passível de anulação?


Resolvi a questão apenas com conhecimento em Direito Previdenciário,artigo 28, 8º "a" da lei 8212/91.

& 8º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total: 

a) o total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.

Com base nesse dispositivo  as alternativas a,b,d,e estão erradas... pois essas diárias só passariam ser contadas com salário se ultrapassem os 50%.

Por que anular se a resposta não era a das diárias? Oo

CO Mascarenhas, apenas será parcela salarial se a diária EXCEDER a 50% do salário. Logo, se inferior OU IGUAL a 50%, configurará parcela indenizatória.

Art. 457 da CLT, §§ 1º e 2º: 

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

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