Gustavo trabalha como representante de vendas do Laboratório...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quanto ao veículo, não restam dúvidas....
Súmula nº 367, item I, do TST.A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Mas quanto as diárias, a questão fala em "diárias equivalentes a 50% do valor do salário"..Não deveria ser EXCEDENTE A 50% do valor do salário para ter natureza salarial?
SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO.Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
o que acham? passível de anulação?Resolvi a questão apenas com conhecimento em Direito Previdenciário,artigo 28, 8º "a" da lei 8212/91.
& 8º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:
a) o total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.
Com base nesse dispositivo as alternativas a,b,d,e estão erradas... pois essas diárias só passariam ser contadas com salário se ultrapassem os 50%.
Por que anular se a resposta não era a das diárias? Oo
CO Mascarenhas, apenas será parcela salarial se a diária EXCEDER a 50% do salário. Logo, se inferior OU IGUAL a 50%, configurará parcela indenizatória.
Art. 457 da CLT, §§ 1º e 2º:
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo