As competências dos entes da federação são estabelecidas na...
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Vamos analisar a questão sobre as competências dos entes da federação no âmbito da organização político-administrativa do Estado, focando na competência privativa da União para legislar.
No sistema federativo brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece as competências dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas competências são divididas em competências exclusivas, privativas, concorrentes e comuns. Na questão proposta, estamos lidando com a competência privativa da União, ou seja, matérias sobre as quais apenas a União pode legislar.
De acordo com o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, a alternativa correta é a C.
Justificativa para a alternativa correta:
- Alternativa C: "As diretrizes e bases da educação nacional" são, de fato, competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição. Essa legislação busca garantir uma base uniforme para a educação em todo o território nacional.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: "O ensino" é um conceito amplo e não está delimitado como competência privativa da União. Pode englobar diferentes níveis e modalidades de educação, que são competências partilhadas entre os entes federativos.
- Alternativa B: "A educação" também é um conceito abrangente. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competências concorrentes e colaborativas no campo da educação, conforme o artigo 23 da Constituição.
- Alternativa D: "As atribuições dos conselhos estaduais de educação" são de competência dos próprios Estados, não sendo uma matéria sobre a qual a União detém competência privativa para legislar.
Ao resolver questões como esta, é importante focar na leitura do enunciado para identificar termos como "competência privativa", que claramente indicam se tratar de matéria exclusiva da União. Além disso, lembrar dos artigos específicos da Constituição que tratam dessas competências pode auxiliar significativamente.
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Comentários
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
GAB-C
ART.22
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
CONCURSEIRO RAIZ NÃO TEM FRESCURA, ESTUDA TUDO!
DEUS HONRA!!!
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
C
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