As entidades governamentais e de atendimento ao idoso serão ...

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Q1731743 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
As entidades governamentais e de atendimento ao idoso serão fiscalizadas e, em caso de descumprimento das determinações do Estatuto do Idoso, estarão sujeitas às penalidades previstas no referido Estatuto, observado o devido processo legal. Dentre as alternativas, assinale aquela que não aponta uma das penalidades aplicáveis às entidades governamentais.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que as entidades governamentais não podem sofrer, em caso de descumprimento de Lei. Vejamos:

a) Multa.

Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa se aplica às entidades não governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;

b) Advertência.

Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

c) Afastamento provisório de seus dirigentes.

Correto. Trata-se de penalidade imposta às entidades governamentais. Inteligência do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais:  b) afastamento provisório de seus dirigentes;

d) Afastamento definitivo de seus dirigentes.

Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

e) Fechamento de unidade ou interdição de programa.

Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "d", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais:  d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

Gabarito: A

GABARITO - A

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

       I – as entidades governamentais:

       a) advertência;

       b) afastamento provisório de seus dirigentes;

       c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

       d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

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 II – as entidades não-governamentais:

       a) advertência;

       b) multa;

       c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

       d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

       e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Parabéns! Você acertou!

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

I – as entidades governamentais:

a) advertência

b) afastamento provisório de seus dirigentes

c) afastamento definitivo de seus dirigentes

d) fechamento de unidade ou interdição de programa

II – as entidades não-governamentais:

a) advertência

b) multa

c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

d) interdição de unidade ou suspensão de programa

e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

§ 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

§ 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

§ 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

§ 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

Basta lembrar: Governo -> NÃO MULTA -> Governo

Vai te ajudar :

Entidades governamentais:

NÃO TEM MULTA

NÃO TEM SUSPENSÃO

 

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não-governamentais:

NÃO TEM FECHAMENTO DEFINITIVO

NÃO TEM AFASTAMENTO PROVISÓRIO

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