Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães...
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A possibilidade de reconhecimento de vínculo decorre do disposto no parágrafo único do art. 2º da CLT, que dispõe:
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Dessa forma, presentes os requisitos da relação de emprego, quais sejam: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, não eventualidade e subordinação, é possível reconhecer o vínculo, mesmo que a entidade não tenha fins lucrativos.
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Para solução da questão aplica-se o Princípio da Primazia da Realizada.
EQUIPARA-SE A EMPREGADOR IPAI
I NSTITUIÇÃO DE BENEFICÊNCIA
P ROFISSIONAL LIBERAL
A SSOCIAÇÃO RECREATIVA
I NSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
QUE ADMITIREM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS
Presentes os requisitos, o vínculo empregatício deverá ser reconhecido, pois a instituição sem fins lucrativos é equiparada ao empregador.
Art. 2°, §1°, da CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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