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Q535458 Direito do Trabalho
Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo pelo trabalho prestado. Em relação à situação descrita,
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Gabarito: "A"

A possibilidade de reconhecimento de vínculo decorre do disposto no parágrafo único do art. 2º da CLT, que dispõe:


§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


Dessa forma, presentes os requisitos da relação de emprego, quais sejam: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, não eventualidade e subordinação, é possível reconhecer o vínculo, mesmo que a entidade não tenha fins lucrativos.


;D


Identificando os requisitos da relação de emprego na assertiva. É algo simples mas nos ajuda a memorizar.

Maria (Pessoa Física, Pessoalidade), durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos (equiparam-se ao empregador para fins da relação de emprego) instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada (Subordinação Jurídica), e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme (Poder diretivo do empregador) . Entregava relatórios semanais (Não-eventualidade) sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo (Onerosidade) pelo trabalho prestado.

Para solução da questão aplica-se o Princípio da Primazia da Realizada. 

EQUIPARA-SE A EMPREGADOR  IPAI

 

I NSTITUIÇÃO DE BENEFICÊNCIA

P ROFISSIONAL LIBERAL

A SSOCIAÇÃO RECREATIVA

I NSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

QUE ADMITIREM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS

Presentes os requisitos, o vínculo empregatício deverá ser reconhecido, pois a instituição sem fins lucrativos é equiparada ao empregador.

 

Art. 2°, §1°, da CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

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