Em relação às normas coletivas,
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Gabarito comentado
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A alternativa "b" viola o artigo 611, §1º da CLT, pelo qual "É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho".
A alternativa "c" viola o artigo 614, § 3º da CLT, pelo qual "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos".
A alternativa "d" viola o artigo 614, §1º da CLT, pelo qual "As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".
A alternativa "e" é transcrição do artigo 614, parágrafo primeiro da CLT.
Assim, RESPOSTA: E.
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Comentários
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Art. 614, CLT. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, nos demais casos.
§ 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
Bons estudos! =D
Sempre bom lembrar que a vigência é após 3 dias do depósito, mas é após o registro no MTE que o sindicato terá legitimidade para defendera categoria.
a) Natureza normativa da convenção coletiva: tem natureza de norma jurídica; aplica-se a todas empresas e a todos os trabalhadores dos sindicatos estipulantes na base territorial, sócios ou não do sindicato; seus efeitos alcançam todos os membros da categoria. (http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab23.html)
b) Lei 5.452/43 - Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
c) Art. 614 - § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.
d) Art. 614 - § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Ministério do Trabalho)
e) Correta conforme exposto acima.
Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.Clique para visualizar este comentário
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