José da Silva passou mal em 01/06/XX e foi ao médico, tendo ...

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: CEPISA
Q1238907 Contabilidade Geral
José da Silva passou mal em 01/06/XX e foi ao médico, tendo que se ausentar por motivo de doença, da empresa por 7 meses. Ao chegar dezembro, o empregador verificou que a remuneração a ser paga por ele ao Sr. José, referente ao 13º salário, seria de: 
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13º Salário Afastamento por Auxílio-Doença O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário. Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano. Fds.: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.

O pagamento do 13º salário se dá pelo efetivo trabalho na empresa no período de 01/01/2020 até o dia 31.12.2020 como exemplo. Portanto a cada mês trabalhado ele adquiri 1/2 avos de direito ao 13º salário. Ele, pelo que indica o texto da questão trabalhou do dia 01.01 a 31 de maio, portanto, terá direito a 05/12 avos de 13º salário no período trabalhado mais 1/12 do mês de junho relativo aos 15 dias que cabe a empresa pagá-lo. Portanto terá direito a 06/12 avos.

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