A concessão de uso de bem público pode ser definida como um...
As concessões, permissões e autorizações são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa.
1- autorização
É o ato administrativo unilateral por meio do qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário.
2- permissão
A permissão de serviço público, conforme o artigo 40 da Lei nº 8.987/1995, constitui espécie de delegação formalizada por contrato de adesão. Exige-se, portanto, a forma contratual.
3- concessão
A concessão comum de serviços públicos pode ser conceituada como o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público delega a execução de serviços públicos a terceiros. Pode ser diferenciada entre concessão de serviços públicos propriamente dita e concessão de serviços públicos precedida de obra pública.
Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.
A concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.
A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade é de preço público. A remuneração poderá ser prestada por meio de benfeitorias. Assim como na autorização e na permissão, caso seja gratuita, deverá ser fundamentada.