Diversos princípios, implícitos e explícitos na Constituição...

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Q2467132 Direito Administrativo
Diversos princípios, implícitos e explícitos na Constituição Federal informam o Direito Administrativo. É um exemplo de princípio do Direito Administrativo não previsto expressamente no texto constitucional:
Alternativas

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O princípio da razoabilidade serve como um mecanismo de controle dos atos administrativos. Ele garante que o poder discricionário da administração pública seja exercido de maneira coerente e justa, dentro de limites aceitáveis.

Diversos princípios orientam o Direito Administrativo, sendo alguns expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e outros implícitos. Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar qual princípio não está expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas

A. Eficiência

- Este princípio foi incluído no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Está expressamente previsto no caput do artigo 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

B. Publicidade

- O princípio da publicidade também está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.

C. Razoabilidade

- O princípio da razoabilidade, embora amplamente aplicado e reconhecido pela doutrina e jurisprudência como fundamental no Direito Administrativo, não está expressamente previsto no texto constitucional. Ele é considerado um princípio implícito, derivado dos princípios gerais do direito e da própria ideia de um Estado Democrático de Direito.

D. Impessoalidade

- Assim como os princípios da eficiência e publicidade, o princípio da impessoalidade está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.

Conclusão

A alternativa correta é C. Razoabilidade, pois este princípio, embora fundamental e reconhecido no Direito Administrativo, não está expressamente previsto no texto constitucional, sendo considerado um princípio implícito.

Princípios expressos:

L.I.M.P.E: legalidade; impessoalidade; moralidade; eficiência.

Princípios implícitos:

Supremacia do interesse público; indisponibilidade; razoabilidade; proporcionalidade; autotutela; motivação; continuidade dos serviços públicos; contraditório e ampla defesa; especialidade; segurança jurídica; proteção à confiança; intranscendência subjetiva das sanções; hierarquia; precaução; presunção de legitimidade e de veracidade; sindicabilidade; subsidiariedade; consensualidade.

Mnemônico (Princípios implícitos): S.I.M.P.R.A.C.S.

  • Supremacia do interesse público
  • Indisponibilidade do interesse público
  • Motivação
  • Proporcionalidade
  • Razoabilidade
  • Autotutela
  • Continuidade dos serviços públicos
  • Segurança Jurídica.

o mnemônico S.I.M.P.R.A.C.S. para lembrar dos princípios implícitos do Direito Administrativo:

  • Supremacia do interesse público: O interesse da coletividade prevalece sobre os interesses individuais.

  • Indisponibilidade do interesse público: O gestor público não pode dispor do interesse público como se fosse seu; deve sempre agir em prol da coletividade.

  • Motivação: Todos os atos administrativos devem ser justificados, com a apresentação dos motivos de fato e de direito.

  • Proporcionalidade: As ações administrativas devem ser equilibradas, adequadas e necessárias, sem excessos.

  • Razoabilidade: As decisões devem ser coerentes e sensatas, observando a lógica e o bom senso.

  • Autotutela: A Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos para corrigir ilegalidades ou inadequações.

  • Continuidade dos serviços públicos: Os serviços públicos devem ser prestados de forma ininterrupta, garantindo sua permanência e eficiência.

  • Segurança Jurídica: As ações administrativas devem respeitar a estabilidade das situações jurídicas, garantindo previsibilidade e confiança nas relações jurídicas.

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