Diversos princípios, implícitos e explícitos na Constituição...
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O princípio da razoabilidade serve como um mecanismo de controle dos atos administrativos. Ele garante que o poder discricionário da administração pública seja exercido de maneira coerente e justa, dentro de limites aceitáveis.
Diversos princípios orientam o Direito Administrativo, sendo alguns expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e outros implícitos. Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar qual princípio não está expressamente previsto no texto constitucional:
Alternativas
A. Eficiência
- Este princípio foi incluído no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Está expressamente previsto no caput do artigo 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".
B. Publicidade
- O princípio da publicidade também está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.
C. Razoabilidade
- O princípio da razoabilidade, embora amplamente aplicado e reconhecido pela doutrina e jurisprudência como fundamental no Direito Administrativo, não está expressamente previsto no texto constitucional. Ele é considerado um princípio implícito, derivado dos princípios gerais do direito e da própria ideia de um Estado Democrático de Direito.
D. Impessoalidade
- Assim como os princípios da eficiência e publicidade, o princípio da impessoalidade está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.
Conclusão
A alternativa correta é C. Razoabilidade, pois este princípio, embora fundamental e reconhecido no Direito Administrativo, não está expressamente previsto no texto constitucional, sendo considerado um princípio implícito.
Princípios expressos:
L.I.M.P.E: legalidade; impessoalidade; moralidade; eficiência.
Princípios implícitos:
Supremacia do interesse público; indisponibilidade; razoabilidade; proporcionalidade; autotutela; motivação; continuidade dos serviços públicos; contraditório e ampla defesa; especialidade; segurança jurídica; proteção à confiança; intranscendência subjetiva das sanções; hierarquia; precaução; presunção de legitimidade e de veracidade; sindicabilidade; subsidiariedade; consensualidade.
Mnemônico (Princípios implícitos): S.I.M.P.R.A.C.S.
- Supremacia do interesse público
- Indisponibilidade do interesse público
- Motivação
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Autotutela
- Continuidade dos serviços públicos
- Segurança Jurídica.
o mnemônico S.I.M.P.R.A.C.S. para lembrar dos princípios implícitos do Direito Administrativo:
- Supremacia do interesse público: O interesse da coletividade prevalece sobre os interesses individuais.
- Indisponibilidade do interesse público: O gestor público não pode dispor do interesse público como se fosse seu; deve sempre agir em prol da coletividade.
- Motivação: Todos os atos administrativos devem ser justificados, com a apresentação dos motivos de fato e de direito.
- Proporcionalidade: As ações administrativas devem ser equilibradas, adequadas e necessárias, sem excessos.
- Razoabilidade: As decisões devem ser coerentes e sensatas, observando a lógica e o bom senso.
- Autotutela: A Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos para corrigir ilegalidades ou inadequações.
- Continuidade dos serviços públicos: Os serviços públicos devem ser prestados de forma ininterrupta, garantindo sua permanência e eficiência.
- Segurança Jurídica: As ações administrativas devem respeitar a estabilidade das situações jurídicas, garantindo previsibilidade e confiança nas relações jurídicas.
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