Assinale a alternativa que apresenta uma situação em que o ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a dispensa de licitação, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações. É essencial que o aluno compreenda as situações específicas em que a lei permite que a administração pública contrate diretamente, sem a necessidade de realizar um processo licitatório.
A alternativa correta é a Alternativa E: "Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizado há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes."
Justificativa: A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 75, elenca as hipóteses em que a licitação é dispensável. Uma dessas hipóteses é quando as propostas apresentadas em uma licitação anterior são consideradas economicamente inviáveis, ou seja, quando os valores são superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com aqueles estabelecidos pelos órgãos oficiais. Essa situação especifica uma condição que permite a contratação direta para não onerar os cofres públicos com preços abusivos.
Análise das alternativas incorretas:
A - A contratação com base em edital realizado há menos de um ano, mesmo com menos de cinco licitantes ou propostas não válidas, não configura hipótese de dispensa conforme a lei. A falta de quórum ou de propostas válidas em uma licitação anterior não justifica automaticamente a dispensa.
B - A contratação de profissionais do setor artístico pode ser feita por inexigibilidade de licitação, não por dispensa, quando se trata de contratação exclusiva e consagrada publicamente, conforme art. 74, II. Portanto, essa não é uma hipótese de dispensa.
C - A contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização também se enquadra na inexigibilidade de licitação, e não na dispensa, conforme art. 74, II. Assim, essa alternativa está incorreta.
D - A dispensa de licitação para valores inferiores a duzentos mil reais em obras e serviços de engenharia é uma condição que pode ser permitida por lei, mas o enunciado da questão não se refere a este caso específico da nova lei, sendo, portanto, uma opção fora do contexto da questão.
Compreendendo a legislação e as condições específicas, o aluno pode discernir entre inexigibilidade e dispensa de licitação, essenciais para a gestão pública eficiente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Letra E
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
GAB E
L14.133/21
A) Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
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B) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
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C) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III. a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
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D) Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Anexo de Atualização dos valores Art. 75, caput, inciso I, R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)).
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E) Art. 75. III.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre as situações em que o processo de licitação é dispensável. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Incialmente, devemos ter em mente que a Lei 14.133/2021, estabelece diversas hipóteses em que a licitação pode ser dispensada, com o objetivo de promover maior eficiência na administração pública.
O motivo, se deve ao fato de que a legislação busca atender a diferentes situações práticas que podem demandar a contratação direta, evitando o formalismo excessivo e ao mesmo tempo, proporcionando celeridade e economia nos processos administrativos.
- A alternativa "A" está "ERRADA", porque a dispensa de licitação não se aplica simplesmente por não haver licitantes interessados ou por não terem sido apresentadas propostas válidas em licitação anterior.
Na realidade, o que a lei prevê, é que nessas situações pode-se realizar uma nova licitação com ajustes ou adotar outros procedimentos, mas não a dispensa direta com base apenas no que foi apresentado a nós.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é uma situação de inexigibilidade de licitação, não de dispensa.
Logo, no caso apresentado na assertiva, ocorrerá um caso de inexigibilidade, uma vez que a competição é inviável, como no caso da contratação de artistas (artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021).
- A alternativa "C" está "ERRADA", porque a contratação de serviços técnicos especializados, como pareceres, perícias e avaliações, com profissionais ou empresas de notória especialização, também se enquadra na inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021.
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois a contratação de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores por valores inferiores a duzentos mil reais não é uma hipótese de dispensa prevista pela lei.
No caso, o que a Lei 14.133/2021 estabelece, é um limite de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia, conforme o artigo 75, inciso I.
- Por último, temos que a alternativa "E" está "CORRETA", pois a contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizado há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, é uma situação de dispensa de licitação prevista na Lei 14.133/2021, artigo 75, inciso III, alínea "b", a fim de, assegurar que a administração pública não seja prejudicada por preços elevados ou desconformes com a realidade de mercado.
A licitação é “deserta” quando há ausência de interessados no certame.
x
Já a licitação “fracassada” é aquela em que ocorre a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, ambas as hipóteses são razões excepcionais capazes de motivar a DISPENSA de licitação.
Gabarito: E
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