Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ...

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Q322967 Direito Civil
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Neste caso, para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico, deverá ser observado o seguinte prazo:

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A alternativa D é a correta.

Artigo 178/CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

O prazo para pleitear a anulação de um negocio jurídico viciado é de 4 anos.

É decadencial, decorre do direito potestativo.

A simulação não tem prazo decadencial ou prescricional e nem convalece no tempo.

Código Civil

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

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