Com base na NR 15, que trata das atividades e operações insa...
Os trabalhadores expostos a luz negra ultravioleta na faixa de 320 a 400 nanômetros têm direito ao adicional de insalubridade.
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A alternativa correta para a questão é Errado (E).
Para entender essa questão, precisamos nos aprofundar na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que trata das atividades e operações insalubres. A insalubridade é definida como a exposição a agentes que, por sua natureza, concentração e tempo de exposição, possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
No caso específico da exposição à luz ultravioleta, a NR 15 descreve quais faixas de comprimentos de onda são consideradas insalubres. A luz ultravioleta se divide em três categorias principais: UV-A (320 a 400 nm), UV-B (280 a 320 nm) e UV-C (100 a 280 nm).
A questão menciona a luz negra ultravioleta que se refere à faixa UV-A, compreendida entre 320 a 400 nanômetros. Essa faixa de comprimento de onda, segundo a legislação vigente, não é considerada insalubre para fins de pagamento de adicional de insalubridade. Portanto, os trabalhadores expostos a essa faixa não têm direito ao referido adicional.
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que é Errado atribuir o direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a essa faixa de luz ultravioleta.
Espero que esta explicação tenha sido clara e tenha ajudado você a entender melhor a aplicação da NR 15 no contexto das exposições a agentes físicos como a luz ultravioleta.
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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 7
RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
Gab: ERRADO
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