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Q1702788 Fisioterapia
De acordo com a Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia do Fisioterapeuta, constitui dever fundamental dos fisioterapeutas relacionados à assistência do paciente:
Alternativas

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Alternativa correta: B - respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não maleficência do paciente de decidir sobre a sua pessoa e seu bem estar.

Vamos analisar o motivo pelo qual essa é a alternativa correta e discutir as demais opções.

Explicação:

A Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia do Fisioterapeuta, que traz diretrizes importantes sobre a conduta dos profissionais de fisioterapia. Um dos pontos centrais desse código é a promoção de uma prática ética, que assegure os direitos dos pacientes e o exercício responsável da profissão.

A alternativa B destaca a importância dos princípios bioéticos de autonomia, beneficência e não maleficência. Esses princípios são fundamentais na prática da fisioterapia:

  • Autonomia: Respeitar o direito do paciente de tomar decisões sobre seu próprio cuidado.
  • Beneficência: Agir sempre visando o benefício do paciente.
  • Não maleficência: Evitar causar dano ao paciente.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.

Essa prática é antiética e vai contra o princípio da veracidade e da honestidade na prática profissional. Prometer terapias infalíveis ou secretas pode enganar o paciente e gerar falsas expectativas.

Alternativa C: Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado.

Essa prática pode ser considerada antiética e invasiva, além de potencialmente violar a privacidade dos pacientes. A Resolução nº 424 proíbe esse tipo de publicidade, pois pode induzir a erros de interpretação e expectativas irreais sobre os resultados dos tratamentos.

Alternativa D: Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando desnecessário, independente da função ou cargo que ocupa.

Essa prática é claramente antiética. Recomendar ou executar tratamentos desnecessários pode causar danos ao paciente e vai contra o princípio da não maleficência e da beneficência.

Alternativa E: Permitir, somente a título gratuito, que seu nome conste do quadro de instituição, pública ou privada, sem nele exercer as atividades de fisioterapeuta.

Essa prática é antiética e vai contra a transparência e a responsabilidade profissional. O nome de um profissional não deve ser usado indevidamente para fins publicitários ou administrativos sem o devido exercício da profissão.

Portanto, a alternativa B é a correta, pois está alinhada com os princípios bioéticos e deontológicos estabelecidos pela Resolução nº 424/2013.

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