Os atos administrativos possuem atributos típicos, inexiste...
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Gabarito: C.
Elementos ou Requisitos do ato administrativo
a) competência/Sujeito;
b) forma;
c) objeto;
d) finalidade;
e) motivo.
Os atos administrativos possuem atributos que lhes são próprios, quais sejam:
a) presunção de veracidade;
b) presunção de legitimidade;
c) imperatividade;
d) exigibilidade;
e) executoriedade ou autoexecutoriedade; e
f) tipicidade.
Fonte: Manual Caseiro
amabilidade seria interessante kk
rs, deixo apenas um Mnemônico:
P.A.T.I.E
Presunção de legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
Bons estudos!
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
Decorrências da invalidade do ato:
>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;
>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;
>> Inverte o ônus da prova;
Autoexecutoriedade
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
FONTE: QC
GABARITO: C
Mnemônico: PATI
Atributos ou características dos Atos Administrativos
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
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