Os atos administrativos possuem atributos típicos, inexiste...

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Q1246409 Direito Administrativo
Os atos administrativos possuem atributos típicos, inexistentes nos atos de direito privado. Com efeito, são atributos dos atos administrativos as opções abaixo, EXCETO:
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Gabarito: C.

Elementos ou Requisitos do ato administrativo

a) competência/Sujeito;

b) forma;

c) objeto;

d) finalidade;

e) motivo.

Os atos administrativos possuem atributos que lhes são próprios, quais sejam:

a) presunção de veracidade;

b) presunção de legitimidade;

c) imperatividade;

d) exigibilidade;

e) executoriedade ou autoexecutoriedade; e

f) tipicidade.

Fonte: Manual Caseiro

amabilidade seria interessante kk

rs, deixo apenas um Mnemônico:

P.A.T.I.E

Presunção de legitimidade / Veracidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

Exigibilidade

Bons estudos!

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

PATI:

P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

A – Autoexecutoriedade;

T – Tipicidade;

I – Imperatividade;

           

Presunção de legitimidade e presunção de veracidade

 

>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;

>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;

>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;

Decorrências da invalidade do ato:

           

>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;

>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;

>> Inverte o ônus da prova;

Autoexecutoriedade

 

>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

Alguns autores a dividem em:

>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.

Imperatividade

>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

FONTE: QC

GABARITO: C

Mnemônico: PATI

Atributos ou características dos Atos Administrativos

P = Presunção de legitimidade.

A = Auto-executoriedade

T = Tipicidade

I = Imperatividade.

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