A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de tít...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-DF
Q1214322 Medicina
A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de título de especialista), da Resolução CFM n.º 2.077/2014 (normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência) e da Resolução CRM-DF n.º 387/2016 (Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), julgue o item subsequente.
A Resolução que trata da normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência não se aplica aos hospitais militares, uma vez que eles possuem legislação própria sobre o referido assunto
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Gabarito: ERRADO

RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14

Art. 1° Esta resolução se aplica aos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, públicos e privados, civis e MILITARES, em todos os campos de especialidade.

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