A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de tít...
A Resolução que trata da normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência não se aplica aos hospitais militares, uma vez que eles possuem legislação própria sobre o referido assunto
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a aplicação das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina (CRM) em relação aos serviços hospitalares de urgência e emergência, especificamente se a normatização se aplica aos hospitais militares. Para resolvê-la, é essencial entender como as resoluções regulamentam o funcionamento de tais serviços e as exceções que podem existir.
Justificativa da alternativa correta:
A Resolução CFM n.º 2.077/2014, que normatiza o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, não prevê exceções para os hospitais militares. Essa normatização é aplicável a todos os serviços de saúde, incluindo os militares, a menos que haja uma legislação específica que estabeleça o contrário. A questão afirma que esses hospitais têm legislação própria e que, portanto, a resolução não se aplicaria, o que faz a assertiva estar errada.
Análise das alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta. A afirmação de que a normatização não se aplicaria aos hospitais militares não é verdadeira, pois não há exceção prevista na resolução para esses casos.
E - errado: Esta é a alternativa correta. A Resolução CFM n.º 2.077/2014 é, de fato, aplicável a todos os serviços hospitalares de urgência e emergência, incluindo os hospitais militares, a menos que uma legislação específica estabeleça algo diferente, o que não é mencionado na questão.
Assim, para resolver questões como essa, é importante ler com atenção as resoluções e identificar as exceções ou especificidades legais que possam existir.
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Gabarito: ERRADO
RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14
Art. 1° Esta resolução se aplica aos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, públicos e privados, civis e MILITARES, em todos os campos de especialidade.
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