A reclamação trabalhista

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Q535467 Direito Processual do Trabalho
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Art. 840, CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


Bons estudos! =D

Lembrando que na Inicial trabalhista NÃO são obrigatórios:

1. Pedido de produção de provas

2. Citação do Reclamado

3. Valor da causa (no Sumaríssimo é!!)

PROC CIVIL:


PARTES + CAUSA DE PEDIR (FATO E LEI) + PEDIDO


PROC DO TRABALHO


NOME DO JUIZ/PRES + DATA + ASSINATURA DO EMPREGADO --> ai que ta o bizu galera.. vc acrescenta esses dois e repete do proc civil. so que tem um bizu... vc vai tirar esse lei que ta no parentese . segue:

PARTES + CAUSA DE PEDIR (FATO ) + PEDIDO +++++++++++++++ NOME DO JUIZ/PRES + DATA + ASSINATURA DO EMPREGADO.


tenho isso numa ficha. caso c nao entenda, fala comigo que te passo ela 


bons estudos. ajudai os outros!!!!


Palavras chaves: DESIGNAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, EXPOSIÇÃO, PEDIDO, DATA, ASSINATURA.


Para ajudar aqueles sem assinatura, resposta letra D .

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