A reclamação trabalhista
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Art. 840, CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Bons estudos! =D
Lembrando que na Inicial trabalhista NÃO são obrigatórios:
1. Pedido de produção de provas
2. Citação do Reclamado
3. Valor da causa (no Sumaríssimo é!!)
PROC CIVIL:
PARTES + CAUSA DE PEDIR (FATO E LEI) + PEDIDO
PROC DO TRABALHO
NOME DO JUIZ/PRES + DATA + ASSINATURA DO EMPREGADO --> ai que ta o bizu galera.. vc acrescenta esses dois e repete do proc civil. so que tem um bizu... vc vai tirar esse lei que ta no parentese . segue:
PARTES + CAUSA DE PEDIR (FATO ) + PEDIDO +++++++++++++++ NOME DO JUIZ/PRES + DATA + ASSINATURA DO EMPREGADO.
tenho isso numa ficha. caso c nao entenda, fala comigo que te passo ela
bons estudos. ajudai os outros!!!!
Palavras chaves: DESIGNAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, EXPOSIÇÃO, PEDIDO, DATA, ASSINATURA.
Para ajudar aqueles sem assinatura, resposta letra D .
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