A partir da discussão do texto, é possível estabelecer entr...
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
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Gabarito comentado
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✅ Gabarito: C - Motivação/Consequência
A relação entre "publicidade de alimentos" e "obesidade infantil" é claramente estabelecida como uma de motivação e consequência. A publicidade de alimentos, particularmente aqueles ricos em açúcares, gorduras e/ou sódio, atua como um fator motivador que pode levar ao aumento da obesidade infantil. Este é o efeito ou a consequência negativa que se observa como resultado do estímulo constante ao consumo desses produtos alimentícios ultraprocessados.
As campanhas de marketing direcionadas às crianças têm um impacto significativo nas escolhas alimentares desde uma idade muito jovem, promovendo hábitos que podem ser prejudiciais à saúde e contribuindo para a epidemia de obesidade. A regulação dessa publicidade é vista como uma medida necessária para proteger a saúde pública, especialmente a das crianças.
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Comentários
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✅ Gabarito: C
✓ Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária.
➥ O valor semântico apresentado é, respectivamente, de motivação (motivo, causa) e a consequência (efeito). Ou seja, o ato de publicidade de alimentos É UM DOS MOTIVADORES que CAUSAM a obsesidade infantil.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Refutação
substantivo feminino
Ação de refutar; contestação.
Argumento, série de argumentos ou prova que destrói o que foi alegado; réplica, contestação
o fato de(a) : Publicidade de alimentos, faz com que: (ocorra) a obesidade infantil
causa/consequência
relacionei desta forma... Adriana Figueiredo wins!
TINHA QUE TER UM PROFESSOR PRA COMENTAR ESSAS QUESTÕES LIXOS, FIZ OUTRA QUESTÃO COM A MESMA LÓGICA, EM QUE O TEXTO, GENERALIZA COMO NESSE TEXTO: DE MANEIRA CRESCENTE, MUNDO INTEIRO( SEGUNDA LINHA)
GABARITO: B
Pode-se concluir do pelo texto que a PUBLICIDADE DE ALIMENTOS é um dos motivos que LEVAM(ou seja, causa) à obesidade infantil.
senado federal - pertencelemos!
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