O princípio que concede à Administração o poder de anular s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516106 Direito Administrativo
O princípio que concede à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados em todos os casos, a apreciação judicial, denomina-se
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (d)

Princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.


O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:


a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Princípio da AUTOTUTELA (Ou SINDICABILIDADE).. Decorar esse sinônimo!Se cair, quebrará muita gente..

Gabarito. D

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. 

Gabarito: Letra D

 

(Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade)

Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

 

https://www.centraljuridica.com/doutrina/10/direito_administrativo/principios_da_tutela_da_autotutela_da_administracao_publica.html

Lembrando que ato viciado nunca pode ser revogado, apenas anulado.

Revogação -->efeitos ex nunc (não retroagem)

Anulação --> efeitos ex tunc (retroagem)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo