Em relação à sentença no Processo do Trabalho, a decisão

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Q535469 Direito Processual do Trabalho
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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) citra ou infra petita é a que decide além do pedido, ou seja, defere verbas além das postuladas na inicial. 

A letra "A" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial é denominada ultra petita.

B) ultra petita contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. 

A letra "B" está errada porque  a sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. A sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial.

C) extra petita é a que decide aquém do pedido, contendo omissão do julgado. 

A letra "C" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado.

D) citra ou infra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante pede horas extras, adicional de insalubridade e danos morais, mas a sentença não aprecia o pedido de horas extras. 

A letra "D" está correta a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. 

E) ultra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante postula horas extras e a sentença defere horas pela não concessão de intervalo intrajornada.

A letra "E" está errada porque a sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial. O vício está ligado à quantidade indicada pelo autor. Como exemplo de sentença ultra petita podemos citar o caso de indenização por danos materiais cujo pedido da Inicial foi de 10 salários mínimos, mas na instrução ficou provado que o valor do dano foi de cinco salários mínimos. Caso o Juiz defira mais de cinco salários mínimos de indenização estará proferindo julgamento ultra petita.

O gabarito da questão é a letra "D".

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

# Julgamento ULTRA PETITA: Sentença que confere à parte MAIS do que foi pleiteado;


# Julgamento EXTRA PETITA: Sentença que confere à parte pedido ou parcela do pedido DIFERENTE do que foi pleiteado;


# Julgamento CITRA / INFRA PETITA: Sentença que confere à parte MENOS do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise de uma ou mais matérias invocadas (caso da questão).


Bons estudos!!

Dava pra fazer essa questão por ser a letra D, de fato, a mais correta. Porém, na hora dá pra ficar com certo receio, porque a bem da verdade sentença CITRA e INFRA petita são classificações distintas! Tanto é que a INFRA, de acordo com o autor Élisson Miessa, sequer fere o princípio da congruência, pois significa dizer que o juiz verifica todos os pedidos, mas acolhe parte deles. Seria a sentença parcialmente procedente. Já a sentença CITRA não pode ocorrer, pois nela o juiz é omisso, fica inerte quanto a algum dos pedidos, cabendo os embargos de declaração.

A sentença judicial se encontra subordinada ao princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação, da adstrição, da correspondência, da simetria etc., em que o magistrado, ao proferir a sentença, deve se ater aos limites em que foi proposta a lide. (arts. 128 e 460 do CPC)


Sentenças ultra petita: consiste na sentença conferir à parte mais do que foi pleiteado;

Sentenças extra petita: consiste na sentença conferir à parte pedido ou parcela do pedido diferente do que foi pleiteado;

Sentenças citra petita: consiste na sentença conferir à parte menos do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise das matérias invocadas.


obs.: Há casos expressamente previstos em lei, em que o magistrado poderá condenar o réu em pedidos não contidos na petição inicial (aplicação do princípio da extrapetição).  Ex.: art. 137, §2, da CLT; art. 467 da CLT; art. 496 da CLT e Súmula n. 211 do TST.


Fonte: Curso de Direito Processual Renato Saraiva. p. 462 e 463.  6a ed. 

Citra petita não é quando a sentença confere menos do que foi pleiteado, mas sim quando a sentença é omissa quanto a algum/todos os pedidos.

Quando a sentença conferir menos do que foi pleiteado será procedência parcial, não ferindo o princípio da congruência, vez que a decisão não foi omissa quanto ao pedido.

Por sua vez, ocorrerá improcedência quando o magistrado analisar o pedido porém não concedê-lo. (aqui também não há que se falar em vício na decisão)

Quando você se depara com essa questão de ULTRA, EXTRA E CITRA, você ergue a cabeça e pensa: o CÉU é o limite.

Citra - MENOS que o pedido

Extra - DIFERENTE do pedido

Ultra - MAIS que o pedido

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