. Assinale a alternativa que indica corretamente as entidad...

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Q2523167 Direito Administrativo
. Assinale a alternativa que indica corretamente as entidades que podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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GABARITO LETRA A

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades que podem obter uma qualificação específica outorgada pelo Ministério da Justiça no Brasil, desde que atendam a certos requisitos legais. As entidades que podem se qualificar como OSCIP são:

Associações Civis: Entidades privadas sem fins lucrativos, formadas por um grupo de pessoas que se unem para atingir objetivos comuns. Exemplos: Associações de moradores, associações culturais, esportivas, etc.

Fundações Privadas: Entidades instituídas por uma pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que destinam um patrimônio para a realização de objetivos de interesse público. Exemplos: Fundações educacionais, fundações de pesquisa, fundações de assistência social.

Para se qualificar como OSCIP, as entidades precisam atender aos seguintes requisitos:

Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos:

-Possuir registro legal e estar em atividade de forma contínua;

Atuar em pelo menos uma das áreas estabelecidas pela Lei nº 9.790/1999:

-Promoção da assistência social;

-Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

-Promoção gratuita da educação e saúde;

-Promoção da segurança alimentar e nutricional;

-Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

-Promoção do voluntariado;

-Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

-Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeconômicos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

-Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.

-Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

-Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

Possuir um estatuto que contemple as exigências da Lei nº 9.790/1999:

-Transparência na gestão;

-Previsão de conselho fiscal ou órgão equivalente;

-Previsão de um órgão de deliberação superior;

Apresentar um pedido de qualificação ao Ministério da Justiça:

-Submeter toda a documentação necessária e cumprir os procedimentos estabelecidos;

De acordo com a Lei nº 9.790/1999, algumas entidades estão expressamente excluídas da possibilidade de se qualificar como OSCIP, incluindo:

-Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;

-Instituições religiosas;

-Partidos políticos;

-Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um grupo restrito de associados ou sócios.

-Organizações sociais (já qualificadas segundo a Lei nº 9.637/1998);

-Cooperativas;

-Fundações públicas;

-Sociedades comerciais;

-Organizações creditícias que tenham como participantes instituições financeiras oficiais;

GAB A

OSCIP-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

  • Personalidade jurídica de direito privado;
  • Termo de Parceria;
  • Entidade sem fins lucrativos;
  • Prazo mínimo de funcionamento 3 anos;
  •  Qualificada pelo Min. da Justiça;
  • Portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado);
  • Não há previsão de Dispensa de Licitação;
  • Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS;
  • Repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria;
  • Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado;
  • Vedada à transformação das OSs ou Fundação Pública em OSCIP;
  • Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores;
  • É facultativa a participação do Poder Público nas OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho);
  • Dirigentes recebem remuneração.

Lei- 9.790/99

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.                

§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Gab. A

Bons estudos!

A

GAB-A

Lei- 9.790/99

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

ESSE CHUTE FOI CERTEIRO!

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