Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao ...
A bilateralidade é uma das características do contrato administrativo.
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Os contratos administrativos são, de fato, dotados de bilateralidade, na medida em que, apesar de as cláusulas serem, ao menos em sua maioria, previamente confeccionadas pela Administração (contratos de adesão), o particular tem a liberdade de aceitá-las, ou não. Se as aceitar, terá manifestado sua vontade livremente.
Acerca desta característica dos contratos administrativos, Rafael Oliveira escreveu:
"A formalização de todo e qualquer contrato (público ou privado) depende da manifestação de vontade das partes contratantes. Ademais, a bilateralidade é encontrada na produção de efeitos, pois o ajuste estabelece obrigações recíprocas para as partes. As cláusulas regulamentares (ou de serviço) são inseridas no contrato pela Administração, havendo liberdade para manifestação de vontade do particular no tocante às cláusulas econômicas (preço, reajuste etc.). Esse é o traço distintivo entre os contratos e os atos administrativos, pois, neste último caso, a formação do ato depende da manifestação unilateral da Administração."
Do acima exposto, está correta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 482.
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Comentários
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Bilateralidade não necessariamente é elementar ao ato adm, mas no contrato adm ela é essencial, que pressupõe a formação de 2 ou mais vontades
✅ CERTO
Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios essenciais: lex inter partes (o contrato faz lei entre as partes, não podendo, por isso, em princípio, ser unilateralmente alterado) e pacta sunt servanda (obrigação que têm as partes de cumprir fielmente o entre elas avençado).[...]
b) Bilateral: indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas as partes
FONTE: https://cursodegestaoelideranca.paginas.ufsc.br/files/2016/09/Material-3-Prof-Mauricio.pdf
Bilateralidade ou comutatividade
Administração e contratado de intereses e obrigações distintas
Dentre as Características do Contrato Administrativo, têm-se:
Comutatividade;
Consensualismo;
De Adesão;
Onerosidade;
Sinalagmaticidade (obrigações recíprocas);
Personalíssimo;
Formalidade.
CERTO
Ato administrativo: unilateral. Vontade expressa da Administração Pública.
Contrato: ato bilateral. Acordo entre as partes.
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