Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fa...
( ) O FGTS é um encargo social de responsabilidade do empregador, cujo valor corresponde a 8% da remuneração de cada trabalhador.
( ) O Risco Ambiental do Trabalho contempla encargo social que incide sobre a folha de pagamento.
( ) No caso dos trabalhadores de carteira assinada, o percentual correspondente ao Imposto de Renda da Pessoa Física é descontado mensalmente do rendimento, permitindo que o empregador desconte essa taxa em alíquota única e fixa sobre a folha de pagamento de todos os funcionários.
( ) A contribuição direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social é um imposto opcional a ser pago dentro da folha de pagamento do funcionário, desde que este seja optante em aderir ao pagamento.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre encargos sociais e descontos aplicáveis na folha de pagamento dos trabalhadores. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- Inicialmente, devemos ter em mente que o FGTS é um encargo social obrigatório para os empregadores, criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
O seu valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador deve ser depositado pelo empregador em uma conta vinculada, gerida pela Caixa Econômica Federal.
- Por sua vez, o RAT é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento e visa custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A alíquota do RAT varia de acordo com o grau de risco das atividades desempenhadas pelos trabalhadores na empresa.
- Já o IRPF é descontado mensalmente do salário dos trabalhadores de acordo com uma tabela progressiva estabelecida pela Receita Federal, que varia conforme a faixa salarial, sendo que o desconto não é uniforme para todos os trabalhadores, mas sim proporcional aos seus rendimentos.
- Ainda, a contribuição ao INSS é obrigatória para todos os trabalhadores formais, uma vez que essa contribuição permite ao trabalhador ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
A "primeira" assertiva esta está "CORRETA", pois o FGTS é uma obrigação do empregador e corresponde a 8% da remuneração do trabalhador, conforme estipulado na Lei 8.036/1990.
A "segunda" assertiva esta está "CORRETA", pois o RAT é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento, prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991, e tem por objetivo custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A "terceira" assertiva esta está "INCORRETA", pois o IRPF é descontado mensalmente do rendimento dos trabalhadores de acordo com uma tabela progressiva que varia conforme o salário, e não em uma alíquota única e fixa para todos.
Por último, temos que a "quarta" assertiva esta está "INCORRETA", pois a contribuição ao INSS é obrigatória para todos os trabalhadores formais, não sendo opcional.
(CORRETO) O FGTS é um encargo social de responsabilidade do empregador, cujo valor corresponde a 8% da remuneração de cada trabalhador.
Lei nº 8.036/1990. Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
(CORRETO) O Risco Ambiental do Trabalho contempla encargo social que incide sobre a folha de pagamento.
Para cobrir os custos de vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, as empresas pagam uma contribuição previdenciária, denominada RAT - Riscos Ambientais do Trabalho. O valor desse imposto varia de 1% a 3% em cima da folha de pagamento mensal (SESI).
(INCORRETO) No caso dos trabalhadores de carteira assinada, o percentual correspondente ao Imposto de Renda da Pessoa Física é descontado mensalmente do rendimento, permitindo que o empregador desconte essa taxa em alíquota única e fixa sobre a folha de pagamento de todos os funcionários.
No caso dos trabalhadores de carteira assinada, o percentual correspondente a este impostos é descontado mensalmente do rendimento, permitindo que o empregador desconte essa taxa sobre a folha de pagamento do funcionário. No que compete às alíquotas, estas são fixadas diretamente pelo Governo Federal, baseadas nas faixas salariais (SindHosfil).
(INCORRETO) A contribuição direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social é um imposto opcional a ser pago dentro da folha de pagamento do funcionário, desde que este seja optante em aderir ao pagamento.
A contribuição direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um, senão o principal imposto a ser pago dentro da folha de pagamento do funcionário (SindHosfil).
Obs.: Trata-se de prestação compulsória.
A
Letra A correta!
Só destacando algumas partes do ótimo comentário Da Sarah!
C) No caso dos trabalhadores de carteira assinada, o percentual correspondente a este impostos é descontado mensalmente do rendimento, permitindo que o empregador desconte essa taxa sobre a folha de pagamento do funcionário. No que compete às alíquotas, estas são fixadas diretamente pelo Governo Federal, baseadas nas faixas salariais (SindHosfil).
D) A contribuição direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um, senão o principal imposto a ser pago dentro da folha de pagamento do funcionário (SindHosfil).
Bons estudos
Rm 12:12
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