Conforme o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituiç...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A interceptação da comunicação telefônica, de informática ou telemática, poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, pelo representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Acredito que o motivo da anulação foi a expressão " pelo representante do Ministério Público ", segundo a qual subentende-se que o MP não apenas representa pela interceptação, mas sim " poderá ser determinada pelo representante do MP".
A alternativa A, da forma como está redigida, dá a entender que a interpretação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, o que é falso. Deve ter sido esse o motivo da anulação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo