No seu Art. 8º, o CEPEF estabelece que, no tocante ao “rela...

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Q2069692 Educação Física
Como profissionais da saúde e da educação, os profissionais de Educação Física (PEF) são responsáveis pela busca da responsabilidade ética, através das suas intervenções com alunos, clientes e colegas de profissão. Para isto, contam com a Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (CEPEF).
No seu Art. 8º, o CEPEF estabelece que, no tocante ao “relacionamento com os colegas de profissão e com outros profissionais a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional”, sendo-lhe vedado: 
A. fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão ou a outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, exceto quando tiver sido provocado ou acusado injustamente. B. aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais. C. apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios.
Está CORRETO o que se afirma apenas em
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: E - B e C.

Vamos explicar por que essa é a alternativa correta e detalhar o que faz com que as outras alternativas estejam incorretas.

O tema da questão:

A questão aborda o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (CEPEF), especificamente o Art. 8º, que trata do relacionamento ético entre os profissionais de Educação Física e outros colegas de profissão. Este artigo enfatiza a importância de princípios como consideração, apreço e solidariedade, visando uma convivência harmoniosa dentro da categoria profissional.

Justificativa das alternativas:

Alternativa A: Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão ou a outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, exceto quando tiver sido provocado ou acusado injustamente.

Errada. O Código de Ética não abre exceções para fazer referências prejudiciais a colegas, mesmo que tenha sido provocado ou acusado injustamente. É sempre vedado fazer referências desabonadoras.

Alternativa B: Aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais.

Correta. O profissional não deve aceitar encargo nas mesmas condições originais se um colega desistiu para preservar a dignidade ou interesses da profissão. Isso é considerado antiético, pois fere a solidariedade e a consideração entre os colegas de profissão.

Alternativa C: Apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios.

Correta. Apropriar-se do trabalho de outros e apresentá-lo como próprio é uma grave violação ética. Isso demonstra falta de integridade e respeito pelo trabalho alheio, sendo uma conduta totalmente vedada pelo Código de Ética.

Alternativas incorretas:

Alternativa A: Já explicada, é incorreta devido à falsa premissa de que é aceitável fazer referências prejudiciais em determinadas situações.

Alternativa D: Está incorreta pois considera apenas a alternativa C como correta, ignorando a validade da alternativa B.

Alternativa C: Está incorreta pois exclui a correção da alternativa B.

Alternativa E: Correta, pois engloba as alternativas B e C, que são de fato vedadas pelo Código de Ética.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor as nuances do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e como aplicá-las na prática. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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