É possível a celebração de contratos pela administração públ...

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Q17414 Direito Administrativo
Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.
É possível a celebração de contratos pela administração pública em posição de igualdade com o particular contratante, sendo estes considerados como contratos administrativos atípicos; além disso, é facultativa a sua formalização, desde que possam ser substituídos por outros instrumentos hábeis de comprovação.
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A Administração pode celebrar contratos sob normas predominantes do direito privado, caso em que a Administração estará em posição de igualdade com o particular contratante, denominando-se tal espécie de ‘contrato administrativo atípico’, sendo exemplo clássico os contratos de locação em que a Administração figura como locatária. Apesar de que, para haver legalidade nos ajustes, têm que se submeter a certas verificações prévias, como a licitação, e posteriores como a publicação, as quais são reguladas pelo Direito Público.(oabpb.org.br)Acredito que o erro esteja na "facultativa formalização" pois os contratos administrativos devem ser formalizados
A Lei de Licitações exige que os contratos e suas modificações sejam elaborados pelos órgãos ou entidades da Administração que realizam a contratação.O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito.Casos onde o contrato é obrigatório: * Tomada de preços, concorrência e pregão; * Dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência; * Contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras;Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído pelos instrumentos hábeis a seguir: * Carta-contrato; * Nota de empenho de despesa; * Autorização de compra; ou * Ordem de execução de serviço.A Administração também pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente do valor e da modalidade realizada.Nos casos em que os contratos tiverem por objeto direitos reais sobre imóveis, ou seja, compra e venda, ou doação de bens imóveis, esses devem ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas.Cópias dos contratos devem ser juntadas ao processo administrativo que deu origem à contratação.Fonte: Wikipédia
Os contratos administrativos entendidos como “atípicos” são aqueles celebrados por um órgão público figurando como contratado para, dentro de sua área fim, prestar serviços a particular ou a outro órgão público.Pode-se dizer que, apesar do serviço a ser contratado não ser de competência típica do Estado, fundações e autarquias públicas, as instituições de ensino atuantes nos campos da pesquisa, ensino ou extensão, podem realizar serviços para terceiros por meio de seu corpo técnico-científico, dispondo de sua capacidade de realizar atividades de pesquisa e de extensão em diversas áreas do conhecimento, bem como de sua infraestrutura. Deve-se ressaltar que tais contratos podem captar recursos financeiros e materiais, porém, voltados para subsidiar suas atividades educacionais ou para o aprimoramento de seu quadro docente e discente.
lei 8666 Art. 62. O instrumento de contrato É OBRIGATÓRIO nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.-----Na questão não específica o contrato, então pode ser facultativo.Hely Lopes específica o contrato exatamente como Mara descreveu no primeiro depoimento, o que torna a questão certa
O contrato é obrigatório nas concorrências, tomadas de preços,dispensas e inexigibilidades. Nos demais casos, pode ser substituídopor uma carta-contrato, nota de empenho, autorizaçãode compra ou ordem de execução.

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