De acordo com a Resolução nº 958/10, que normatiza o process...
De acordo com a Resolução nº 958/10, que normatiza o processo eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, relativo à proclamação dos resultados, de posse do Mapa Geral e da Ata Final de Apuração, a Comissão Eleitoral Regional:
I. Declarará eleita a Chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
II. Se nenhuma das Chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, decorridos 30 dias, à qual concorrerão os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos.
III. Ocorrendo novo escrutínio, será declarada eleita a Chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos.
IV. No caso de Chapa única, é obrigatória a comunicação ao Conselho Federal de Medicina Veterinária para que este indique Delegado Observador.
V. Havendo apenas uma chapa, esta será eleita por aclamação.
Quais estão corretas?