As despesas com obras, serviços e compras da Administração P...

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Q1125474 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação à Receita Pública e à Despesa Pública, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
As despesas com obras, serviços e compras da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de cauções.
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Vamos analisar a questão.

Ao contrário do que o examinador afirmou, as contratações (de terceiros) não necessariamente serão precedidas de cauções, porque: a) a exigência de prestação de garantia é feita a critério da autoridade competente; e b) o contratado poderá optar por outra modalidade de garantia além da caução.

Vejamos a Lei n.º 8.666/93 para confirmar nosso gabarito:

“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária."


Gabarito do Professor: ERRADO.

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GABARITO ERRADO.

 

Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
ATENÇÃO  É possível que um ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Ex.: um depósito recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.

8.666

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:      

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

GAB:ERRADO

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