A NR 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segu...
A NR 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Considerando essa informação, julgue o item.
O programa de gerenciamento de riscos (PGR)
deve ser elaborado por profissional habilitado em
engenharia civil, uma vez que se trata de trabalho em
uma edificação em construção.
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A alternativa correta para a questão é E - Errado.
A questão aborda a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que é específica para a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Esta norma é fundamental para garantir que as atividades no setor de construção civil sejam realizadas com segurança, minimizando os riscos aos trabalhadores.
O ponto central da questão é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O enunciado sugere que este programa deve ser elaborado exclusivamente por um profissional habilitado em engenharia civil, o que não está correto.
De acordo com a NR 18, o PGR deve ser desenvolvido por profissional qualificado, mas não necessariamente restrito a engenheiros civis. O PGR pode ser elaborado por profissionais de diferentes áreas, desde que tenham competência e habilitação para identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de construção.
Portanto, a afirmação do enunciado de que somente um engenheiro civil pode elaborar o PGR é incorreta. Isso porque a legislação permite que outros profissionais, como engenheiros de segurança do trabalho, possam também realizar essa tarefa, desde que possuam as qualificações necessárias.
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NR 18
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
na norma não fala em engeiro civil
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
então atenção a esses detalhes.
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Vale ainda destacar que nem sempre será um engenheiro:
nos canteiros com até 7 metros de altura e com até 10 empregados, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado (não legalmente habilitado) em segurança do trabalho.
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