No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
A indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão é um dos critérios que devem ser observados no âmbito dos processos administrativos.
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A Lei 9.784/99 determina em seu art. 2º, inciso VII, que deverá ser observado nos processos administrativos federais a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão:
"Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...]
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão";
Logo, a assertiva está correta, pois ela trouxe a literalidade do art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/99. Realmente, a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão é um dos critérios que devem ser observados no âmbito dos processos administrativos.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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Lei n.º 9.784/99, art. 2.º, parágrafo único:
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
Gab (A)
Ao se dizer indicação dos pressupostos de fato e de direito / Exposição das razões de fato e de direito / Fundamentação das razões de fato e de direito = Motivação.
E fora os atos que a exigem ( Lei 9.784/99 , Art.50) Temos que sua observância deve ser feita no processo administrativo.
Art. 2º, lei 9.784 ..
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
*atos administrativos sempre vinculados
> Competência.
> Finalidade.
> forma.
* Elementos vinculados e discricionários.
> Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).
DICA!
-- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.
-- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.
OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.
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