No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
O titular de órgão administrativo que delegou parte de sua competência a outro poderá revogar o ato de delegação a qualquer tempo.
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"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
De tal maneira, acertada a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Gab (C)
Quando se transfere competência a autoridade delegante se não deixa de ser competente, isso porque uma das características da delegação é ser restrita..
Em princípio, mesmo tendo transferido certas atribuições ao delegado, a autoridade delegante pode exercê-las. Esta tem a faculdade de revogar a delegação a qualquer tempo, pela mesma forma com que a editou. Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes de delegação cabe ao delegado.” (MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 63).
Poder Hierárquico:
É exercido em caráter permanente (exercido a todo tempo) apenas sobre agentes e órgãos, motivo pelo qual é também interno. Consubstancia-se nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O Poder Hierárquico tem como pedra angular a existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. A partir daquele, tem a Administração a prerrogativa de ordenar, coordenar,controlar a corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no âmbito interno.
A avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.
a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.
b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.
Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:
1. Perpétua
2. De toda competência
Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.
Em regra, as competências administrativas são delegáveis, salvo:
1. Competência exclusiva;
2. Expedição de atos normativos;
3. Decisão de recursos.
Fonte: https://tudodireito.wordpress.com/2014/10/12/poderes-da-administracao/
O elemento COMPETÊNCIA dos atos administrativos permite:
DELEÇÃO PARA OUTRA PESSOA DO PODER DE PRATICAR O ATO, SENDO NO MESMO NÍVEL OU NÃO;
REVOGAÇÃO A QUALQUER MOMENTO;
NÃO TRANSFERE A TITULARIDADE...
Que eu saiba seria AVOCAR e não REVOGAR!!!
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