Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de as...

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Q2067519 Conhecimentos Gerais
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069. htm. Acesso em: 14 set. 2020.
De acordo com o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação no Brasil é
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 1990, a fim de proteger as crianças e adolescentes brasileiros de toda e qualquer violência e assegurar a elas todos os direitos, como saúde e educação. A vacinação está incluída nesses direitos. No entanto, as taxas de vacinação têm estado muito baixas em todo do país.

 

A questão parte do artigo 14 do ECA, que coloca o SUS como o promotor das informações e da vacinação a toda a sociedade.

 

A)      INCORRETA A vacinação é obrigatória e deve ser oferecida pelo Estado através do SUS.

B)      CORRETA – A vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, em especial, em momentos de endemia ou pandemia.

C)      INCORRETA A vacinação protege não apenas o indivíduo, mas toda a sociedade, pois impede a proliferação da doença. É obrigatória e é dever dos pais e do Estado.

D)     INCORRETA A vacinação é obrigatória, comprovada pelos estudos científicos e é um direito da criança e do adolescente previsto em lei.

 

RESPOSTA: B

 

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No caso de criança alérgica a ovo , é obrigatória a vacinação?

Alguém me responda

Gabarito B

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3 o A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4 o A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 5 º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017) (Vigência)

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