Em regra, terão local apropriado onde seja permitido às emp...
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§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
30 MULHERES COM MAIS DE 16 ANOS
VALE LEMBRAR QUE O ART. 389 § 1 NÃO FALA DE EMPRESAS E SIM DE ESTABELECIMENTOS
Aff...
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