Em regra, terão local apropriado onde seja permitido às emp...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema dos direitos das empregadas em relação à amamentação no local de trabalho. Esta questão é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 389, parágrafo 1º.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos são obrigados a proporcionar um local apropriado para que as empregadas possam cuidar de seus filhos durante o período de amamentação, desde que tenham um número mínimo de mulheres trabalhadoras. A questão exigia conhecimento desse número e da faixa etária das empregadas.
Vamos entender o tema central: A CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem disponibilizar um local para amamentação. Este é um direito trabalhista que visa garantir condições adequadas para que as mães possam amamentar seus filhos, conciliando esse direito com suas atividades profissionais.
Exemplo prático: Imagine uma fábrica que emprega 35 mulheres com mais de 16 anos. De acordo com a CLT, esta fábrica deve ter um espaço apropriado para que essas mulheres possam amamentar seus filhos em segurança e sob vigilância.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque menciona que o estabelecimento deve ter 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. Isso está em conformidade com o artigo 389, parágrafo 1º da CLT, que é a norma aplicável ao caso.
Análise das alternativas incorretas:
A - 30 mulheres com mais de 14 anos de idade: Esta alternativa está incorreta porque a legislação considera a idade de 16 anos como a mínima para aplicar essa regra, não 14.
C - 90 mulheres com mais de 16 anos de idade: Apesar de estar correta em relação à idade, o número de mulheres está errado. A CLT exige 30, não 90.
D - 90 mulheres com mais de 18 anos de idade: Aqui, tanto o número de mulheres quanto a idade mínima estão incorretos. A exigência é de 30 mulheres com mais de 16 anos.
E - 120 mulheres com mais de 18 anos de idade: Esta alternativa também está errada quanto ao número de mulheres e à idade. A regra se aplica a 30 mulheres com mais de 16 anos.
Dica para evitar pegadinhas: Ao resolver questões de concurso, sempre verifique se a alternativa está de acordo com a legislação vigente. Fique atento a detalhes como o número de pessoas e suas idades, pois são comuns em questões de Direito do Trabalho.
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§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
30 MULHERES COM MAIS DE 16 ANOS
VALE LEMBRAR QUE O ART. 389 § 1 NÃO FALA DE EMPRESAS E SIM DE ESTABELECIMENTOS
Aff...
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