Em regra, terão local apropriado onde seja permitido às emp...

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Q111171 Direito do Trabalho
Em regra, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema dos direitos das empregadas em relação à amamentação no local de trabalho. Esta questão é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 389, parágrafo 1º.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos são obrigados a proporcionar um local apropriado para que as empregadas possam cuidar de seus filhos durante o período de amamentação, desde que tenham um número mínimo de mulheres trabalhadoras. A questão exigia conhecimento desse número e da faixa etária das empregadas.

Vamos entender o tema central: A CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem disponibilizar um local para amamentação. Este é um direito trabalhista que visa garantir condições adequadas para que as mães possam amamentar seus filhos, conciliando esse direito com suas atividades profissionais.

Exemplo prático: Imagine uma fábrica que emprega 35 mulheres com mais de 16 anos. De acordo com a CLT, esta fábrica deve ter um espaço apropriado para que essas mulheres possam amamentar seus filhos em segurança e sob vigilância.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque menciona que o estabelecimento deve ter 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. Isso está em conformidade com o artigo 389, parágrafo 1º da CLT, que é a norma aplicável ao caso.

Análise das alternativas incorretas:

A - 30 mulheres com mais de 14 anos de idade: Esta alternativa está incorreta porque a legislação considera a idade de 16 anos como a mínima para aplicar essa regra, não 14.

C - 90 mulheres com mais de 16 anos de idade: Apesar de estar correta em relação à idade, o número de mulheres está errado. A CLT exige 30, não 90.

D - 90 mulheres com mais de 18 anos de idade: Aqui, tanto o número de mulheres quanto a idade mínima estão incorretos. A exigência é de 30 mulheres com mais de 16 anos.

E - 120 mulheres com mais de 18 anos de idade: Esta alternativa também está errada quanto ao número de mulheres e à idade. A regra se aplica a 30 mulheres com mais de 16 anos.

Dica para evitar pegadinhas: Ao resolver questões de concurso, sempre verifique se a alternativa está de acordo com a legislação vigente. Fique atento a detalhes como o número de pessoas e suas idades, pois são comuns em questões de Direito do Trabalho.

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Art. 389 - Toda empresa é obrigada: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA 

30 MULHERES COM MAIS DE 16 ANOS

VALE LEMBRAR QUE O ART. 389 § 1 NÃO FALA DE EMPRESAS E SIM DE ESTABELECIMENTOS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO-BABÁ. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. I. O auxílio-creche está previsto no art. 389, § 1º, da CLT, dispositivo que determina que o empregador, quando o estabelecimento de trabalho tiver no mínimo 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos, providencie local apropriado onde possam ser deixados seus filhos no período de amamentação. II. A Portaria nº 3.296/86 autorizou empresas e empregadores, em substituição à exigência contida no art. 389 da CLT, a adotar o sistema de "reembolso-creche", verba que, dotada de cunho indenizatório, não poderia sofrer a incidência de contribuição previdenciária. III. Dispõe a Súmula nº 310 do STJ: "o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. " IV. Recurso provido. (TRF 03ª R.; AC 1103180-75.1995.4.03.6109; SP; Turma A; Rel. Juiz Fed. Conv. Paulo Conrado; Julg. 08/11/2010; DEJF 24/11/2010; Pág. 144)  
Art. 389, § 1º da CLT: os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Ninguém tem o menor interesse nos cadernos de questão deste senhor. Caso alguém conheça o nobre colega, rogo que avisem a ele que o seu mau uso do site perturba sobremaneira os demais usuários.
Aff...

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