Quanto às disposições constitucionais concernentes à Adminis...
Quanto às disposições constitucionais concernentes à Administração Pública, julgue o item.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
público serão computados e acumulados para fins de
concessão de acréscimos ulteriores.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: Errado (E)
Vamos entender o porquê.
O item avaliado trata sobre os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público. Segundo a questão, esses acréscimos seriam computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. No entanto, essa afirmação está incorreta com base nas disposições constitucionais vigentes.
A Constituição Federal, no art. 37, XIV, dispõe claramente:
"os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
Ou seja, a Constituição estabelece que qualquer benefício ou incremento salarial que o servidor público venha a receber não pode servir de base para novos acréscimos. Isso significa que cada acréscimo pecuniário é independente e não pode ser cumulativo com outro para gerar novos aumentos.
Vamos detalhar mais alguns pontos importantes:
1. Acréscimos Pecuniários: São adicionais que o servidor público recebe, como gratificações, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros. Esses valores são adicionados ao salário base.
2. Proibição de Acumulação: A regra constitucional impede que esses acréscimos sejam somados para calcular novos benefícios, evitando um efeito cascata que poderia gerar aumentos exponenciais indevidos e comprometer a sustentabilidade financeira da Administração Pública.
Portanto, a afirmativa presente na questão contraria a Constituição, razão pela qual está incorreta.
Espero que esta explicação tenha esclarecido bem o tema. Se precisar de mais alguma informação ou tiver outra dúvida, estou à disposição!
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Comentários
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De acordo com a CF, art. 37
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Gab: Errado
De acordo com a CF, art. 37
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Gab: Errado
De acordo com a CF, art. 37
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Gab: Errado
Vedação do efeito cascata
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