Quanto às disposições constitucionais concernentes à Adminis...

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A alternativa correta é Errado (E).

Vamos entender por que a afirmação está incorreta.

Na Constituição Federal de 1988, o artigo 37, inciso XVI, trata especificamente sobre a acumulação remunerada de cargos públicos. O texto constitucional estabelece que a acumulação só é permitida em situações excepcionais e, mesmo assim, desde que haja compatibilidade de horários.

De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é permitida nas seguintes hipóteses:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

No entanto, a compatibilidade de horários é um requisito indispensável para que essa acumulação seja válida. Ou seja, mesmo que a acumulação seja autorizada nos termos da Constituição, deve-se verificar se os horários de trabalho dos cargos públicos podem ser cumpridos sem sobreposição de jornadas.

Portanto, a afirmativa de que a acumulação remunerada de cargos públicos, quando autorizada, prescinde de compatibilidade de horários está incorreta, pois desconsidera uma condição essencial estabelecida pela Constituição Federal.

Resumo: A Constituição permite a acumulação remunerada de cargos públicos em casos específicos, mas exige sempre a compatibilidade de horários, sem a qual a acumulação não é válida.

Espero que tenha ficado claro. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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A acumulação remunerada de cargos públicos, quando autorizada, prescinde de compatibilidade de horários.

Prescinde- dispensa

Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF)..

Gab: Errado

imprescindível = necessita

GABARITO: ERRADO

PONTO EXTREMAMENTE RELEVANTE PARA A QUESTÃO!

Prescinde = dispensa

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de PROFESSOR; 

b) a de um cargo de PROFESSOR com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de SAÚDE, com profissões regulamentadas;     

prescinde / dispensa

esse tipo de pegadinha continua pegando uma galera.

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