Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...
Salvo quando autorizado pelo presidente do Conselho Federal, somente os profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física poderão exercer as atividades de educação física.
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda a necessidade de registro profissional nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) para o exercício da profissão de educador físico. Esse é um tema importante dentro da legislação específica que regulamenta a prática da Educação Física no Brasil.
De acordo com a legislação vigente, mais especificamente a Lei nº 9.696/1998, que regula a profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais, somente os profissionais que possuem registro junto aos Conselhos Regionais de Educação Física estão autorizados a exercer as atividades próprias da profissão. Este registro é obrigatório e é um mecanismo de controle e fiscalização do exercício profissional.
Vamos agora analisar a afirmativa da questão:
Afirmação: "Salvo quando autorizado pelo presidente do Conselho Federal, somente os profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física poderão exercer as atividades de educação física."
A alternativa está errada porque não existe previsão legal que permita ao presidente do Conselho Federal de Educação Física autorizar o exercício da profissão por alguém que não esteja registrado no Conselho Regional. O registro no Conselho Regional é obrigatório e indispensável, sem exceções, independentemente da autorização de qualquer autoridade do Conselho Federal. Portanto, a afirmação traz uma informação incorreta sobre uma possível autorização especial que não é respaldada pela legislação.
Conclusão: Para exercer a profissão de Educação Física, é indispensável estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) correspondente à região onde o profissional atua. Não há nenhuma exceção que permita a prática da profissão sem esse registro, nem mesmo com autorização do presidente do Conselho Federal de Educação Física.
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Segundo o Estatuto do CREF:
O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na públicam e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados nos CREFs, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF competente, que os habilitará ao exercício profissional.
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