No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui lim...

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Com base no mesmo assunto
Q39201 Direito Constitucional
Devido a graves problemas na área de segurança pública,
como a existência, no ciclo da persecução criminal, de dois
órgãos com tarefas complementares e, algumas vezes,
conflitantes; a necessidade de inclusão do município no sistema
de segurança pública; a incidência cada vez maior de crimes
cometidos por menores de 18 anos de idade etc., foi proposta,
com o apoio de 215 deputados, uma emenda à Constituição
Federal. Nos trabalhos de revisão constitucional, segundo o texto
da emenda, o Congresso Nacional deliberaria em sessão
unicameral, aprovando-se as alterações constitucionais pelo voto
da maioria absoluta dos seus membros. A realização da revisão
constitucional ocorreria após a ratificação popular do texto da
emenda, por meio de referendo, a ser realizado seis meses após
a sua aprovação e promulgação. Proposta de igual teor havia sido
apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na
primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém,
com o agravamento da situação na área de segurança pública,
entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional, e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado.
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Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 19a Ed., p. 603) "a existência de limitação explícita e implícita que controla o Poder Constituinte derivado-reformador é, igualmente, reconhecida por Pontes de Miranda, Pinto Ferreira e Nelson de Souza Sampaio, que entre outros ilustres publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas (CF, art. 60), pois, se diferente fosse, a proibição expressa poderia desaparecer, para, só posteriormente, desaparecer, por exemplo, as cláusulas pétreas".
No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional,(José Afonso da Silva): A doutrina costuma distribuir as limitações do poder de reforma em três grupos: as temporais, as circunstanciais e as materiais.São limitações expressas porque estão consignadas no texto da CF. - Art. 60, § 4.º CF – “cláusulas pétreas” (LIMITAÇÃO MATERIAL)§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I – a forma federativa de Estado;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais.- Art. 60, § 1.º CF (LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL)§ 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.- Art. 60, I, II e III, §§ 2.º, 3.º e 5.º CF – proc. legislativo (LIMITAÇÃO FORMAL)Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II – do Presidente da República;III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2.º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 5.º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.2.ª Parte: e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado.Limitações implícitas são aquelas que não estão expressamente consignadas no texto constitucional
Limites materiais implícitos:- relativo aos princípios fundamentais e estruturais da constituição- só poderão ser modificados através de outra assembléia constituinte, ou seja, através de um outro poder constituinte originário".... relativas à titularidade dos poderes constituintes derivado."
Só completando o exposto pelo guthemberg, já que deixou bem claro a parte de limitação expressa.Segundo Michel Temer, "as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação da norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4º, da CF)" Michel Temer, Elementos de direito constitucional, 19 ed., p. 145.Isso quer dizer implicitamente que é vedado não só uma emenda tendente a abolir o que está exposto no § 4º, como também, a alteração do próprio parágrafo em si. Pois, ao alterar o referido parágrafo exluindo determinado inciso, ficaria livre uma emenda seguinte a abolir determinado direito que antes era vedado constitucionalmente como cláusula pétrea.
Na real o erro está em falar que o Poder Constituinte Originário sofre limitações implícitas.Como ele é ilimitado, não sofre nenhum tipo de limitação.

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