De acordo com a Lei nº 11.091 de 2005, que dispõe sobre o p...

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Q1837165 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 11.091 de 2005, que dispõe sobre o plano de carreira dos cargos técnicoadministrativos em educação, nível de classificação conceitua-se como
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A) Nível de classificação - O conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

B) Padrão de vencimento: Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

C) Plano de carreira: Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

D) Nível de capacitação: Posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

E) Ambiente organizacional: Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

"Se a vida te der um limão, faça uma limonada"

GAB A!

B) Padrão de vencimento.

C) Plano de carreira.

D) Nível de capacitação.

E) Ambiente organizacional.

  • Art.5!

GABARITO CORRETO LETRA A

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. 

nivel de classicacao: escolaridade, atribuição, habilidades, conhecimentos, formação, experiencia

Palavra chave: escolaridade, atribuição, habilidades, conhecimentos, formação, experiencia

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