No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário (...

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Q2275683 Segurança e Saúde no Trabalho
No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP), aos riscos ocupacionais e ao acidente do trabalho, considerando a Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir. 

Para fins de aposentadoria especial, deverão ser considerados os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.
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A questão se baseia na Lei n.º 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

É afirmado pela questão que para o recebimento da aposentadoria especial deverão ser considerados os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e a integridade física do trabalhador, esta afirmação está errada.

A classificação de agentes nocivos se refere somente aos riscos químicos, físicos e biológicos, o risco ergonômico não faz parte dessa classificação, assim como não é considerado para o recebimento da aposentadoria especial

A Lei n.º 8.213/1991 dispõe o seguinte sobre a aposentadoria especial:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. 

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. 

Como podemos ver os riscos ergonômicos não são considerados na hora do requerimento da aposentadoria especial. 

Gabarito do Professor: ERRADO

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O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

ERRADO

LEI 8.213/91

Nada de ERGONÔMICOS!!

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

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Bons Estudos!!

Guardem essa informação, tem muita coisa relevante!

Art. 234. A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado e trabalhador avulso e, a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da MP nº 83, de 2002, ao contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, desde que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

§ 2º O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

nada de ergonômicos.

Art. 266 IN 77 2015 §1 - A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos  

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