No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário ...
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos deverá ser feita por meio de documento emitido pelo INSS, com base em informações das condições ambientais do trabalho constantes de documento expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa, nos termos da legislação.
O item está errado. Segundo o artigo 58 da Lei n.º 8.213/1991, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Portanto, o documento que comprova a exposição aos agentes nocivos não é emitido pelo INSS, mas pela empresa, com base em laudo técnico. O documento emitido pelo INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que é um formulário que contém informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, os riscos ocupacionais e os resultados de monitoração biológica, entre outras.
Mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Gabarito: ERRADO
Tanto o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) como a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos por formulário próprio são EMITIDOS e PREENCHIDOS pela empresa ou pelo seu preposto.
O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-entrega-do-ppp-para-trabalhador-e-obrigatoria
Resumindo: Laudos e PPP são realizados por Médico do Trabalho ou Eng de Segurança do Trabalho, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela Empresa ou seu preposto.
emitido pela empresa!