No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário ...

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Q2275684 Segurança e Saúde no Trabalho
No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP), aos riscos ocupacionais e ao acidente do trabalho, considerando a Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir. 

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos deverá ser feita por meio de documento emitido pelo INSS, com base em informações das condições ambientais do trabalho constantes de documento expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa, nos termos da legislação. 

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A alternativa correta é: E - errado.

Vamos entender o porquê dessa alternativa estar correta e como a questão aborda o tema.

O enunciado trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a área de Segurança e Saúde no Trabalho, que registra as condições de trabalho do empregado. Ele é um documento importante para a comprovação da exposição a agentes nocivos e o reconhecimento de aposentadoria especial.

Segundo a Lei n.º 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, a comprovação da exposição do trabalhador aos agentes nocivos não é feita diretamente por um documento emitido pelo INSS. Na verdade, é necessário que a empresa forneça o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deve ser elaborado e assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, detalhando as condições no ambiente de trabalho.

Esse laudo, juntamente com o PPP, serve como base para que o INSS analise se as condições de trabalho são de fato insalubres e se o trabalhador tem direito a aposentadoria especial. Assim, a afirmação de que a comprovação deve ser feita por um documento emitido pelo INSS está equivocada. O INSS utiliza as informações fornecidas por esses documentos para tomar suas decisões, mas não é ele quem emite o documento de comprovação.

Portanto, a afirmação apresentada na questão está errada, pois distorce o procedimento correto de comprovação da exposição a agentes nocivos, que depende de documentação específica elaborada pela empresa e não diretamente pelo INSS.

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Comentários

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O item está errado. Segundo o artigo 58 da Lei n.º 8.213/1991, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Portanto, o documento que comprova a exposição aos agentes nocivos não é emitido pelo INSS, mas pela empresa, com base em laudo técnico. O documento emitido pelo INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que é um formulário que contém informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, os riscos ocupacionais e os resultados de monitoração biológica, entre outras.

Mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Gabarito: ERRADO

Tanto o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) como a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos por formulário próprio são EMITIDOS e PREENCHIDOS pela empresa ou pelo seu preposto.

O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-entrega-do-ppp-para-trabalhador-e-obrigatoria

Resumindo: Laudos e PPP são realizados por Médico do Trabalho ou Eng de Segurança do Trabalho, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela Empresa ou seu preposto.

emitido pela empresa!

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