A empresa Eficiência S.A. tem previsto em seu Estatuto divid...
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Estatuto prevê dividendos obrigatórios de 25% do lucro.
BC de Dividendos.............................R$ 1.000.000,00
x 25%................................................R$ 250.000,00
Porém, a empresa propõe distribuição de R$ 300.000,00. A diferença precisa do aval do Conselho.
Sendo assim, a composição será:
D: L. Acumulado..............................R$ 300.000,00
C: Div. a Pgar (PC)..........................R$ 250.000,00
C: Div. Propostos (PL).....................R$ 50.000,00
GAB. E
Veja que a empresa apurou R$ 1.000.000,00 de lucro. Como o mínimo de dividendos a distribuir é de 25%, temos como dividendo mínimo obrigatório de R$ 250.000,00. Ocorre que a empresa está propondo a distribuição de R$ 300.000,00. Como está acima do mínimo, sem problemas! Esses R$ 50.000,00 a mais serão contabilizados como Dividendo Adicional Proposto. O lançamento contábil fica assim:
D - Lucros acumulados 300.000,00
C - Dividendos a pagar (passivo circulante) 250.000,00
C - Dividendo adicional proposto (patrimônio líquido) 50.000,00
GABARITO: LETRA "E"
Gilmar Possati.
Temos R$ 1.000.000,00 de lucro base de cálculo do dividendo. A questão fala que a empresa Eficiência S.A. tem previsto em seu Estatuto dividendos obrigatórios de 25% do lucro, isso totaliza um valor de R$ 250.000,00. Então, já que a empresa está propondo a distribuição de R$ 300.000,00, será R$ 250.000,00 a título de DIVIDENDO OBRIGATÓRIO e R$ 50.000,00 como DIVIDENDO ADICIONAL.
Outrossim, sabemos que dividendos obrigatórios: são contabilizados no Passivo, na data do fechamento das demonstrações financeiras, enquanto dividendos adicionais declarados após o período contábil não são contabilizados, devendo ser divulgados em Nota Explicativa e os declarados antes do período contábil são contabilizados no Patrimônio Líquido, até a aprovação pela assembleia, momento em que são transferidos para o Passivo.
#vempcrn
Conforme o disposto na Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos: “A parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembleia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto”.
Apenas a opção E "fala" em – dividendo adicional proposto.
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