No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário ...
É facultado à empresa atualizar o laudo técnico com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores somente quando for solicitada a emissão do referido documento.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
No contexto da questão, estamos discutindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os riscos ocupacionais e os acidentes de trabalho, conforme estabelecido pela Lei n.º 8.213/1991. Este é um tema central para a proteção do trabalhador e a garantia de direitos previdenciários em caso de acidentes ou exposição a agentes nocivos.
O PPP é um documento histórico-laboral que registra as atividades do trabalhador, os agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, e os resultados de monitoração biológica. Esse documento é essencial, pois serve de base para a concessão de aposentadoria especial, que é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
De acordo com a legislação, a empresa é obrigada a manter este documento atualizado. Não se trata de uma prática facultativa ou que deva ser realizada apenas quando houver solicitação. A atualização do laudo técnico sobre os agentes nocivos é uma responsabilidade contínua da empresa, independentemente de qualquer pedido de emissão do documento.
Portanto, a afirmação de que é facultado à empresa atualizar o laudo técnico somente quando for solicitada a emissão do documento está errada. A manutenção e atualização do PPP são obrigatórias e devem ser realizadas regularmente para garantir a precisão dos dados e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
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Comentários
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O item está errado. Segundo o artigo 58 da Lei n.º 8.213/1991, a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. Portanto, a atualização do laudo técnico não é facultativa, mas obrigatória, independentemente da solicitação do PPP.
ERRADO
LEI 8.213/91
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.
Art. 133. A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior
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Bons Estudos!!
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