De acordo com a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93:“A empresa co...
De acordo com a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93:
“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiá- rios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.”
O objetivo desta exigência legal é combater o preconceito através do alargamento das situações de convívio com a diferença. Como resultado desta nova exigência, uma série de adaptações precisaram ser realizadas no trabalho dos psicólogos ligados à área de recrutamento e seleção. Dentre elas, a adaptação no uso de testes psicológicos. Em nota técnica acerca destas adaptações, o Conselho Federal de Psicologia, em meio a outras recomendações, defende que: